29 de outubro de 2009

Dia do Servidor, Nada a Comemorar



Aproveito este espaço para me juntar aos servidores concursados da Prefeitura de Praia Grande - aqueles que entraram pela porta da frente por sua própria competência passando num concurso público - para também dizer que estou indignado por todo que está acontecendo com eles - conforme relatados deles mesmos e ratificado pelo Vereador Leandro nesta sessão que ocorreu ontem dia 28/10/2009. Funcionários perseguidos, assediados moralmente, e ainda soma-se a isso os baixos salários e o péssimo ambiente de trabalho. É preciso que mais gente se interesse pelas contas de nossa cidade. Precisamos depurar as despesas da prefeitura e saber onde é gasto o dinheiro dos contribuintes. Despolitizar as decisões administrativas para que sejam unicamente técnicas. Enxugar cargos de confiança, diminuir a terceirização e fazer com que os servidores assumam o serviço já que são pagos para isso. Eu penso o seguinte: se uma pessoa precisa de um político para arrumar uma teta na prefeitura é porque esse cidadão não tem competência para conseguir um na raça prestando concurso como todo mundo, e, esse cidadão não vai entrar lá como um servidor, vai entrar como chefe. Então fica a pergunta: se esse cidadão (ou cidadã) não consegue arrumar um emprego por pura falta de competência, o que nós munícipes podemos esperar dessa gente ocupando cargos de chefia?

2 comentários:

Sérgio disse...

Olha, Franz,


Boa parte do nosso dinheiro vai para a mão da Termaq.
Calculo que dos 600 milhões que a Prefeitura arrecada, uns 200 milhões são pra Termaq, quase a mesma quantia que é paga aos servidores públicos.

Aqui vai mais uma:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/09
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.456/09
O Presidente da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria de Obras Públicas
da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, imbuído
das atribuições que lhe são conferidas, torna público o resultado das Propostas Comerciais - Envelope n° 2- da CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 007/09 das empresas habilitadas: CONSTRUTORA
CVS S/A., R$ 10.712.960,35 (dez milhões, setecentos e doze
mil, novecentos e sessenta reais e trinta e cinco centavos), PAULITEC CONSTRUÇÕES LTDA., R$ 10.441.561,63 (dez milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e sessenta e um reais e sessenta e três centavos), TERMAQ TERRAPLENAGEM, CONSTRUÇÃO CIVIL e ESCAVAÇÕES LTDA., R$ 9.599.380,92
(nove milhões, quinhentos e noventa e nove mil, trezentos e
oitenta reais e noventa e dois centavos) e TETO CONSTRUÇÕES,
COMÉRCIO e EMPREENDIMENTOS LTDA., R$ 9.836.120,27 (nove milhões, oitocentos e trinta e seis mil, cento e vinte reais e vinte e sete centavos)e, após analise das Propostas Comerciais das empresas anteriormente mencionadas e feitas as conferências das operações aritméticas, conforme subitens 16.8.4 e 16.9 do Edital da Concorrência supra mencionada, esta Comissão por unanimidade resolveu: classificar as empresas: TERMAQ TERRAPLENAGEM, CONSTRUÇÃO CIVIL e ESCAVAÇÕES LTDA. e
TETO CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO e EMPREENDIMENTOS LTDA. sendo que na empresa TETO, foram feitos ajustes referentes a diferença de arredondamento em diversos itens, perfazendo um total de ajuste, a maior de R$ 0,41 (quarenta e um centavos), passando a vigorar para todos os aspectos legais, o valor de R$ 9.836.120,68 (nove milhões, oitocentos e trinta e seis mil,
cento e vinte reais e sessenta e oito centavos) e desclassificar as
empresas: CONSTRUTORA CVS S/A., por não ter apresentado em sua Proposta Comercial os documentos solicitado nos seguintes itens do Edital: 11.5., 11.6., 11.7., 11.8. e 11.9. e PAULITEC CONSTRUÇÕES LTDA., por não ter apresentado em sua Proposta Comercial as composições analíticas dos preços unitários, para 46 (quarenta e seis) os itens da planilha de orçamento, conforme solicitado no item 11.5. Do Edital. Fica declarado vencedora do presente certamente licitatório, por unanimidade dos membros da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia, a empresa TERMAQ TERRAPLENAGEM, CONSTRUÇÃO CIVIL e ESCAVAÇÕES LTDA., por ter apresentado, em sua
Proposta Comercial, o menor valor global, para a execução dos serviços objeto da Concorrência Pública supra referenciada, pelo
valor de R$ 9.599.380,92 (nove milhões, quinhentos e noventa
e nove mil, trezentos e oitenta reais e noventa e dois centavos).
Fica aberto o prazo recursal nos termos do Artigo 109 da Lei
Federal Nº 8.666/93, suas Alterações e Normas Complementares.
Praia Grande, 28 de outubro de 2009. ADILSON MÁRQUEZ
- Presidente da Comissão Permanente de Licitações de Obras e
Serviços de Engenharia
Secretaria de Obras Públicas

Unknown disse...

E hoje no Bom Dia Brasil, falaram das cidades com o mesmo "problema". Sempre a empresa que ganha, nem sempre a mais barata, é a mesma... E por "coincidência" as outras perdem por não apresentarem documentos... ha ha ha, qd crescer quero ter uma termaq tb...
ai ai ai...
até quando veremos isso?