11 de fevereiro de 2011

Câmara de Praia Grande, Cadê o Exemplo?



Praia Grande, 10 de fevereiro de 2011.

TV Tribuna
CC: Vereadores de Praia Grande

Ontem, dia 09/02/2011 às 190h55, quando amarrava a minha bicicleta junto ao bicicletário da Câmara de Praia Grande, reparei que um utilitário de placa de Santos parou no estacionamento destinado aos deficientes físicos (bem na porta de entrada onde havia muita gente entrando e saindo). Chamei a atenção do motorista que aquele local era para deficiente pensando que talvez ele não tenha visto. O cidadão saiu do carro, olhou para a placa e me xingou.

Não deixei por menos. Saquei a minha câmera e comecei a filmar como vocês podem ver aí no vídeo.

Finalizei o vídeo e fui caminhando pela calçada até a entrada para o público. Este cidadão veio correndo, imbicou o carro na calçada, saiu dizendo para eu dar a minha câmera a ele como se fosse um assalto. Mas ele não reparou que havia mais de 30 pessoas na frente da Câmara entre sindicalistas, taxistas, jogadores de futebol e populares. Ao perceber que não haveria chance alguma de tirar a câmera de mim, numa manobra brusca, o cidadão saiu correndo com seu carro pondo em perigo as pessoas que estavam lá e quase bateu numa dezena de outros carros que lá estavam estacionados.

Se as câmeras de segurança da Câmara estiverem funcionando, será possível ver tudo que aconteceu desde o início.

Talvez eu seja uma das exceções em Praia Grande que acredita nas leis que a Câmara aprova e o Prefeito sanciona, e eu faço o meu papel, cobro. Cobro do povo que joga lixo nas ruas, cobro daqueles que alimentam pombos, mas quando fui cobrar na frente da Casa das Leis o cumprimento de um direito de um cidadão, fui perseguido e intimidado. É isso que é ser cidadão em Praia Grande?

Enquanto lá dentro da Câmara um vereador dizia que a violência em Praia Grande diminuiu, lá fora poderia ter havido mais um crime a ser contabilizado para a nossa cidade.

Até quando o Brasil será o país da impunidade? Até quando as leis servirão só para ficarem no papel?

Peço ao Presidente da Câmara, Exmo. Sr. Antônio Carlos Rezende providências quanto ao fato. Sugiro também, que sempre que houver sessão, que esteja a frente das duas portas de entrada vigilantes zelando pela segurança e pela ordem naquele local.

Franz Josef Hildinger
Praia Grande - SP

17 comentários:

Anônimo disse...

Franz,

Ainda bem que ele não era autoridade, pois o último que questionou a utilização de vaga de defificntes, tomou umas coronhadas.
Mas você está certo. Temos que lutar não só pelos nossos direitos, mas pelo direito dos outros.

Anônimo disse...

Alguém sabe me responder uma coisa? Se é a prefeitura que paga os shows, porque a Band é que arrecada os ingressos?
Estranho, você paga o show, afinal essa grana é pública, e se quiser assistir o show tem que pagar de novo, só que paga para quem não pagou um tostão para trazer o artista para cá.
Não está na hora da prefeitura mudar esses shows?
Por exemplo: fazer o show em arena fechada, ainda que na praia, para 20.000 pessoas no máximo.
Arrecadando 10,00 de cada, já dá para pagar o artista e ainda sobra.
Se a schin quer vender cerveja com exclusividade, banca o restante, se é que haverá restante.
Pronto. O show do verão sai de graça para a população de um modo geral, e só vai pagar quem quiser assistir o show. Os demais munícipes não pagam nada.
Acho que a´idéia não deve ser boa.
Assim, A Samor não ganha sua grana e repassa parte a quem de direito. O dinheiro da schin não vai para as mãos de alguém etc etc.
melhor deixar como está, né?


CONTRATANTE: PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE;
CONTRATADA: SÂMOR – PROMOÇÕES ARTÍSTICAS S/S LTDA.; OBJETO: Contrato nº 031/11 para apresentação da dupla MARIA CECÍLIA E RODOLFO, no dia 16 (dezesseis) de janeiro de 2.011, às 23:00 horas, no Palco instalado nas areias da praia do Bairro da Aviação, dentro do projeto: “O Show
do Verão é Você”, na cidade de Praia Grande/SP;
VALOR: R$ 140.000,00;
DATA DE ASSINATURA: 10-01-2011; PROCESSO: 1.186/11

CONTRATANTE: PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE;
CONTRATADA: SÂMOR – PROMOÇÕES ARTÍSTICAS S/S LTDA.;
OBJETO: Contrato nº 032/11 para apresentação do Grupo SAMPA CREW, no dia 15 (quinze) de janeiro de 2.011, às 23:00 horas, no Palco instalado nas areias da praia do Bairro da Aviação, dentro do projeto: “O Show do Verão é Você”, na cidade de Praia Grande/SP; VALOR: R$ 50.000,00;
DATA DE ASSINATURA: 10-01-2011; PROCESSO: 1.185/11

Anônimo disse...

Caramba, olha que espanto. Quem ganhou foi a gazeta do litoral. por esta eu nã esperava. Há, mais de dois mil reais pra dizer que vereador solicitou a instlação de luz, a limpeza de bueiros etc.
Mas fácil fazer um sorteio semanal pra população dessa grana.

Anônimo disse...

Olá Franz!

Admiro seu gesto de querer defender os direitos dos PNEs (portadores de necessidades especiais), mesmo com tanta dificuldade, já que a Câmara de Praia Grande não dá a mínima para isso. Na verdade, se eles fazem alguma coisa para os PNEs é porque a lei obriga ou por demagogia. Os vereadores estão preocupados demais em aprovar os projetos do executivo, para que não percam suas "regalias". Quem tem rabo preso com o executivo é um mero zumbi indiferente às leis e aos interesses da sociedade. São nesses momentos que a gente percebe quem é quem. Tem tanto mau caráter nessa casa que dá vontade de encher todo mundo de porrada. Pena que a justiça seja tão lenta e que poucos sejam os que lutam por uma administração decente dos recursos públicos. Veja que saiu recentemente a sentença para que ex-vereadores de SP devolvam o dinheiro aos cofres públicos - entre eles Gilberto Kassab. Esse processo demorou 17 anos!!! Tudo isso começou com uma ação popular comum impetrado por alguns moradores da Zona Oeste. Pessoas assim fazem a diferença.

http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2011/02/ex-vereadores-de-sp-sao-obrigados-devolver-dinheiro-aos-cofres-publicos.html

Anônimo disse...

Saiu recentemente no Jornal Gazeta do Litoral que o Governo e Vereadores estão satisfeitos com o resultado da operação verão. Entranho... Como se nada de mal tivesse acontecido. Roubos, arrastão, brigas, garrafadas, facadas...??? Parece que o normal para esse governo é que as coisas sejam assim mesmo. Eu descobri que o Prefeito Roberto Francisco curte uma violência. Ele foi flagrado por um cinegrafista amador (não é o Franz!) dançando bêbado com uma faca na mão em Nova York, onde passou suas férias...

http://www.youtube.com/watch?v=kyb_Sqv2dAQ&feature=related

Copiem e colem o link no campo superior do Internet Explorer (ou Firefox) ou procurem no Youtube pelo título: "Chucky takes New York".

Anônimo disse...

Essa do Chuck é boan, mas não é prefeito não. Mas dizem que num boteco do Caieiras podemos ver uma cena dessas todo final de tarde.
Nas oir falar em executivo e legislativo, outro dia vi o vereador Vitrolinha desfilando no seu novo ford fusion com portas eletrônicas.
Ele pensa que somos trouxas (na verdade somos).
Com o salário de verador não dá pra comprar um carro daquele, nem se ele economizasse todo o dinheiro que ganha?
Quem vc vê na cidade com um carro daqueles? Empresários? Ainda não vi ninguém.
Claro que ele não conseguiria aquele carro se só vivesse do salário. Vai saber o quet tem de tão especial no legislativo?
Uma pena que ninguém abre a boca.

Anônimo disse...

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 27.704/2010
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, BEM COMO LIMPEZA DAS PISCINAS E ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA E
BACTERIOLÓGICO-MICROBIOLÓGICOS DA ÁGUA”
DESPACHO Considerando que foi constatado vício no Edital de Licitação supra mencionado, vez que na elaboração do mesmo não foi
observado o disposto na Portaria nº 1.274, de 26-08-2003, emitida
pelo Ministério da Justiça, não sendo solicitados documentos
que são necessários para a realização do objeto, ANULO a licitação, na modalidade PREGÃO Nº. 002/2011, que foi realizada
em 31 de Janeiro de 2.011, cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENÇÃO DOS
EQUIPAMENTOS, BEM COMO LIMPEZA DAS PISCINAS E ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA E BACTERIOLÓGICO-MICROBIOLÓGICOS
DA ÁGUA”, Processo Administrativo nº 27.704/2010, nos termos do artigo 49, “caput” da Lei nº 8.666/93 e demais alterações e
artigo 15 do Decreto Municipal nº 3.593/2003.
Em 09 de Fevereiro de 2011. JOSÉ CARLOS DE SOUZA - SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

Anônimo disse...

Bem que podiam economizar o dinheiro público já dando o contrato pra Termaq, afinal, ela é quem vai ganhar mesmo. Pelo menos assim, economizava tempo e dinheiro públicos:

Processo Administrativo: 24.904/2010
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕES PARA ASFALTO POR HORA PRODUTIVA”
ALTERAÇÃO DE DATA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTAÇÃO Pelo presente estamos comunicando a todos os interessados
que esta Prefeitura fará revisão no edital de Pregão supra mencionado. Face ao exposto, informamos que a data do recebimento dos envelopes PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO designada para o dia 15 de fevereiro de 2011, às 09:30 horas, será transferida para data a ser marcada.
Praia Grande, 14 de fevereiro de 2010. DENYS DOS SANTOS FONSECA - Secretário de Serviços Urbanos

Anônimo disse...

Mais dinheiro jogado fora. Se não me engano, o presidente da Libesa de Praia Grande é funcionário público municipal:

CONVENIANDA: PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE;
CONVENIADA: LIGA DOS BLOCOS E ESCOLAS DE SAMBA DE PRAIA GRANDE; OBJETO: Convênio tem por objetivo propiciar às escolas de samba condições de realizarem o “Carnaval da Família 2011”, no Complexo Esportivo Leopoldo Estásio Vanderlinde, bairro Sítio do Campo;
VALOR: R$ 585.000,00;
PRAZO: Até 15/04/11;
DATA DE ASSINATURA: 10-01-2011; PROCESSO: 28.952/10
Praia Grande, 15 de fevereiro de 2011.
Ecedite da Silva Cruz Filho - Secretário de Administração
(A debitar)

Anônimo disse...

Outro dia vi o vereador vitrolinha desfilando em seu fusion de portas eletrônicas. Carro de mais de 100 mil e que poucos, ou ninguém, na Praia Grande possuem.
Claro que com o salário de vereador é perfeitamente possível comprar um carro desses. Em seis anos que ele é vereador, se ele guardou pelo menos 1.500,00 por mês, juntou dinheiro suficiente para adquirir o bem.
Grande economista.

Anônimo disse...

Franz, parabéns, temos q lutar por direitos de todos. Já não bastava nos defedermos dos batedores de carteiras, agora temos q enfrentar os invasores das vagas dos deficientes.

Anônimo disse...

Sempre assim, Prefeito, Termaq, licitação irregular e uma briga jurídica contra aqueles que dizem que o contrato foi mesmo irregular:

A C Ó R D Ã O
TC-026081/026/08
Ação de Rescisão de Julgado
Autor: Luiz Fernando Lopes - Secretário de Obras Públicas da Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Praia Grande.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande e Termaq
Terraplenagem Construção Civil e Escavações Ltda., objetivando a execução de obras e serviços de
engenharia visando à construção do Centro Esportivo Municipal – Bairro Antártica.
Responsável: Luiz Fernando Lopes (Secretário de Obras Públicas).
Em Julgamento: Ação de Rescisão de Julgado em face da decisão do E. Tribunal Pleno, que negou provimento ao recurso ordinário interposto contra a decisão da E. Primeira Câmara, que julgou
irregulares a licitação, o contrato e o ato ordenador da despesa, bem como procedente a
representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº
709/93, aplicando multa ao responsável, no equivalente pecuniário de 1.000 UFESP’s, com
fundamento no artigo 104, inciso II, da referida Lei (TC-012400/026/05). Acórdão publicado no DOE de 30-08-07.
Advogados: Artur Fontes de Andrade e outros.
EMENTA: Ação de Rescisão de Julgado. Ausência das hipóteses previstas no artigo 76 da Lei
Complementar nº 709/93. Não conhecimento.
Votação unânime.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo TC-026081/026/08.
Considerando o que consta do Relatório e Voto do Relator, juntados aos autos, o E. Plenário, em sessão de 08 de dezembro de 2010, pelo Voto dos Conselheiros Antonio TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
Roque Citadini, Relator, Eduardo Bittencourt Carvalho, Edgard Camargo Rodrigues, Cláudio Ferraz de Alvarenga, Renato Martins Costa e Robson Marinho, em preliminar,
considerando que, embora seja a ação tempestiva e interposta por parte legítima, não se configurou nenhuma das hipóteses previstas no artigo 76 da Lei Complementar nº
709/93, não conheceu da Ação de Rescisão em exame.
Publique-se.
São Paulo, 10 de janeiro de 2011.
CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
Vice-Presidente no Exercício da Presidência
ANTONIO ROQUE CITADINI
Relator

Anônimo disse...

Já entraram com recurso, perderam. Pedido de reconsideração, perderam. Rescisória, perderam também.
Qual a razão da prefeitura defender tanto o sercretário de obras? Errou? Paga!
Mas o advogado somos nós que pagamos mesmo. Quando esgotar as vias administrativas vão entrar nas vias judiciárias. Isso é improbidade. gastar dinheiro público para defender obras irregulares.

Anônimo disse...

Retirado do Twitter do Mourão: "Participei hj reunião bancada PSDB para tratar salário mínimo. Partido tem que defender os R$ 600,00, sob pena de "estelionato eleitoral".

CARA DE PAU!!!! ESTELIONATO ELEITORAL foi o aumento do IPTU aqui na PG. E olha que ele tinha assumido esse compromisso. CADEIA NELE ENTÃO!!!!!!

Anônimo disse...

A mesma novela: Prefeitura, Termaq, contrato irregular, etc:

28-08-09 CFA
==================================
Processo: TC-036606/026/05.
Contratante: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de
Praia Grande.
Contratada: TERMAQ – Terraplenagem, Construção Civil e
Escavações Ltda.
Responsável: Roberto Francisco dos Santos, Prefeito.
Advogados: Wagner Barbosa Macedo (OAB/SP n. 116.463) e Camila Cristina Murta (OAB/SP n. 217.943).
Assunto: Providências em face da decisão exarada por este Tribunal.
Sentença: Fls. 1742/1744.
===================================
1. RELATÓRIO
1.1 Por r. decisão publicada no DOE em 17-10-07, a Colenda Primeira Câmara desta Casa julgou irregulares a licitação, o contrato e o ato ordenador da despesa, e, em consequência, foi aplicado o disposto nos incisos XV e XXVII, do artigo 2º, da Lei Complementar estadual n. 709/93.
O v. acórdão publicado no DOE de 26-09-08 (fl. 1720) negou provimento a recurso ordinário interposto contra a referida decisão.
1.2 Expediram-se, em consequência, os ofícios regulares (datados de 17-11-08) ao Sr. Secretário de Serviços Urbanos, ao Sr. Prefeito Municipal de Praia Grande e ao Sr.
Presidente da Câmara Municipal local, à época, conforme
documentos de fls. 1726/1728, comunicando-lhes o decidido.
1.3 Através do Ofício C.CFA n. 1730/2009 (datado de 02-06-09), foi encaminhado ao atual Prefeito Municipal de Praia Grande, Sr. Roberto Francisco dos Santos, despacho determinando que o mesmo informasse sobre as providências
adotadas em face do decidido por esta Corte, no prazo de 30
(trinta) dias, alertando-o, inclusive, sobre as consequencias
de sua inação (fls. 1739 e 1740).
1.4 O prazo fixado decorreu in albis (cf. fl. 1741).
2. DECISÃO
2.1 Malgrado esta Corte ter conferido oportunidade ao Sr. Roberto Francisco dos Santos, Prefeito Municipal de Praia Grande, para que o mesmo demonstrasse ter adotado
providências efetivas em face da contratação julgada irregular pela Colenda Primeira Câmara, até o presente momento o referido Alcaide não comprovou ter dado fiel
cumprimento ao decidido.
2.2 Evidente, portanto, a omissão do Sr. Roberto Francisco dos Santos, porquanto, a despeito de instado a tanto, deixou de adotar as providências dele explicitamente
reclamadas.
Referida omissão não apenas impõe a remessa dos autos ao Ministério Público para as providências de alçada da DD. Instituição, como também justifica a aplicação da multa prevista no artigo 104, III da Lei Complementar estadual n.
709/93, cujo valor deve ser fixado à vista da natureza da falta praticada e do porte do Município.
2.3 Diante do exposto, imponho ao Sr. Roberto Francisco dos Santos, Responsável pela omissão, pena de
multa, que, atento ao porte do Município, fixo no equivalente
pecuniário de 300 UFESPs (trezentas unidades Fiscais do
Estado de São Paulo).
E, determino que o assunto seja transmitido ao Ministério Público para eventuais providências que a
Instituição entender cabíveis.
Determino ainda, que a DD. Procuradoria da Fazenda do Estado seja cientificada da presente decisão.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para:
a) vista e extração de cópias no prazo recursal;
b) juntar ou certificar;
c) notificar pessoalmente o Responsável para recolhimento da multa imposta, no prazo de 30 dias;
d) oficiar ao DD. Ministério Público;
e) comunicar à DD. Procuradoria da Fazenda.
2. Ao DSF-I para anotações.
3. Após, ao arquivo.
G.C., 28 de agosto de 2009

Anônimo disse...

Vai que é suuuuuuua, Termaq:

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial n°. 020 /11
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE CAMINHÕES POR HORA PRODUTIVA”.
Processo Administrativo: 24.905/2010
Data do Pregão: 11-03-2011 às 09:30hs Local: Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, Sala
de Reuniões da Secretaria de Administração sito à Avenida Presidente Kennedy, nº 9.000, 1º Andar, Vila Mirim - Praia Grande.
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Serviços Urbanos e da Secretaria de Trânsito e Transporte, torna público que, na data, horário e local acima
assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão, com
critério de julgamento de menor preço unitário.
Valor total para retirada do edital: R$ 41,81 (Quarenta e Um
Reais e Oitenta e Um Centavos).
Local e horário para pagamento da taxa: Bancos, Banespa - das 11:00 às 16:00 hs; Bradesco - das 11:00 às 16:00 hs; Banco do Brasil - das 09:00 às 14:00 hs.
Local e horário para retirada do edital: Avenida Presidente
Kennedy, nº 9.000, 1º Andar, Vila Mirim - Praia Grande, junto ao
Departamento de Licitações, das 09:00 às 15:30 hs, ou, gratuitamente na íntegra através do site www.praiagrande.sp.gov.br .
Praia Grande, 21 de fevereiro de 2011. DENYS DOS SANTOS FONSECA - Secretário de Serviços Urbanos; EDUARDO RODRIGUES XAVIER - Secretário de Trânsito e Transporte

Anônimo disse...

Vamos lá:
- Não compete ao Estado construir a Febem, agora rebatizada de Fundação Casa?
- Qual o interesse da Prefeitura fazer isso?
- No terreno de quem estão fazendo?
- Já não começaram?
- E porque sempre as mesmas empresas?
- Não há interesse de empresa de fora?
- Ou é tudo acertado?
- E esse advogado, não tem autonomia? Tem que defender tudo que está errado?

Processo: TC-030036/026/08 .
Contratante: Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande.
Contratada: NDL Construtora e Comércio Ltda.
Objeto: Construção da Casa da Criança e do Adolescente.
Em exame: Concorrência Pública nº 15/08 Contrato nº 101/08 de 14.07.08 (fls.1110/1121) – valor: R$ 1.780.293,02. Responsável que
homologou o certame: Nanci Solano Tavares de Almeida – Secretária da Promoção Social. Responsáveis que firmaram o instrumento: Pela Contratante: Nanci Solano Tavares de Almeida – Secretária da Promoção Social. Pela Contratada: Nelson Pereira da Silva – sócio
proprietário. Procurador Municipal: Wagner Barbosa de Macedo
(fls.1177) Tratam os autos da concorrência pública nº 15/08 e do contrato firmado, em 14.07.08, entre a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande e a
empresa NDL Construtora e Comércio Ltda., objetivando a construção da Casa da Criança e do Adolescente.
Pelo r. despacho de fls.1159, o
então relator eminente Conselheiro Cláudio Ferraz de Alvarenga assinou prazo de 30 (trinta) dias às partes, para que apresentassem as suas alegações quanto ao agendamento da visita técnica marcada para 07.05.08, dois dias
anteriores ao da entrega das propostas, bem como em relação
à fixação de data para a garantia de participação.
Em resposta, a Prefeitura encaminhou as justificativas e documentos de fls.1162/1184.
Ao analisar o acrescido, SDG
apontou a ocorrência de outra falha, referente ao fato do
item 24 do edital ter estabelecido que a visita técnica fosse efetuada, obrigatoriamente, pelo responsável técnico, configurando antecipação de providência requerida pelo artigo 30, § 1º, I da Lei Federal nº 8666/93, bem como pelo próprio subitem 10.5.4 do edital.
Dessa forma, a fim de assegurar a
ampla defesa e o contraditório, assino novo prazo de 30 (trinta) dias aos interessados, nos termos do inciso XIII do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93, para
apresentarem as justificativas que entenderem oportunas.
Esclareço que o não atendimento, no
prazo fixado, poderá ensejar a aplicação das sanções preconizadas no artigo 101 e seguintes da referida Lei Orgânica deste E. Tribunal.
Autorizo vista e extração de cópias
indicadas pelos responsáveis, que deverão ser efetuadas no Cartório, observadas as cautelas de estilo.
Decorrido o prazo de 30 (trinta)
dias, voltem os autos a este Gabinete.
Publique-se.
Ao Cartório.
G.C., 02 de fevereiro de 2011.
FULVIO JULIÃO BIAZZI