26 de fevereiro de 2012

Buraco na Ciclovia Bairro Caiçara




De volta à rotina depois da temporada, o grande engodo para enganar os proprietários que deixam seu IPTU aqui para fingir que está tudo certo, não teve. A cidade viveu momentos tensos de violência inclusive no Show de Verão com tiroteio e tudo mais. Leis como sempre foram descumpridas e faltou policiamento para fiscalizar o cumprimento das leis. A prefeitura se limitou a colocar alguns cartazes que só surtiu efeito no bolso de quem os fez. Eu acredito que essa gente acha que as eleições estão ganhas. Nas outras eleições o governo até que dava uma maquiada na cidade para enganar, mas desta vez pouco ou nada foi feito, pelo contrário, buracos estão se abrindo, asfalto estão gastos, e nada, nada está sendo feito. Eu como prefeito ficaria preocupado com tanta letargia dos meus subalternos. Bom, como eles estão há décadas no poder, sabem o que estão fazendo, mas eu também sei o que eles não estão fazendo e mostro.

20 de fevereiro de 2012

Lei Descumprida = Engodo



Pena que a maioria de vocês não vai à Câmara. Fizeram uma festa quando aprovaram a Lei da Espuminha de Carnaval e lembro muito bem de ter gritado lá da galeria: ESTA É OUTRA LEI QUE NÃO VAI PEGAR. Quem esteve ontem na Av. Ditador Castelo Branco viu que o que mais havia era gente jogando espuma nos outros. Eu não sou contra a espuma de carnaval, mas os sábios do Legislativo pensavam diferente. A lei não deu em nada e mais uma vez os vereadores bobos pois deveriam saber que a lei não iria ser cumprida por motivos óbvios: falta de fiscalização e excesso de gastos para outras coisas.


Vejam a lei aprovada:



Lei Nº 1548 DE 19 DE ABRIL DE 2011


"Proíbe o uso e comercialização do produto composto de espuma expansível em aerossol conhecido como espuma de 
carnaval e dá outras providencias"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Nona Sessão Ordinária, realizada em 30 de março de 2011, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica proibido no Município de Praia Grande o uso e a comercialização do produto composto de espuma expansível em aerossol (spray), comumente utilizado em festas, também conhecido como "espuma de carnaval" ou "lança espuma".

§ 1º. Entende-se por "espuma de carnaval" ou "lança espuma", todo e qualquer dispositivo que contenha líquido, cuja reação química em contato com o ar se transforme em espuma, ou que contenha espuma concentrada, liberada mediante o acionamento de válvula com orifício.

§ 2.º. A vedação de que trata a presente Lei não se aplica à espuma expansiva de poliuretano destinada à calefação e isolamento termoacústico de ambientes, utilizadas na construção civil e vendidas exclusivamente em lojas de materiais de construção.

Art. 2º. Os infratores a presente Lei, estarão sujeitos a apreensão dos produtos bem como às sanções administrativas e pecuniárias, além de, a critério da autoridade policial, ser lavrado Boletim de Ocorrências de periclitação de vida.

§ 1º. Tratando se de menores infratores, incidirão sobre os pais a responsabilidade pelas conseqüências advindas da aplicação desta Lei.

§ 2º. Aos comerciantes que incorrerem na proibição tratada nesta Lei, além no disposto no "caput" deste artigo, serão aplicadas as seguintes sanções:

I – Apreensão do produto;

II – Multa equilavente a 60 UFESPs – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, adotada no município como Unidade Fiscal, cujo valor deverá ser cobrado em dobro no caso da primeira reincidência;

III – Suspensão definitiva do alvará que permite a localização e o funcionamento do comércio, no caso de reincidência.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo ser regulamentada por Decreto Executivo.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 19 de abril de 2011, ano quadragésimo quinto da Emancipação.


ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO


Reinaldo Moreira Bruno
Secretário-Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 19 de abril de 2011.

Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração

Proc. adm. nº 9201/2011

13 de fevereiro de 2012

Candidato Independente no Brasil

Eu sou independente, o que penso não combina com partido algum, aliás, sou contra essa democracia fajuta brasileira de obrigar a quem quer representar o povo se ver OBRIGADO a se filiar num partido que muitas vezes é igual aos outros, inclusive nas maldades. Eu não me vejo se filiando a um partido porque eu teria que até apoiar aquilo que rejeito. Que haja também a democracia do candidato independente e com as mesmas chances, ou facilitadas haja vista que o independente têm verba partidária para sua publicidade.

12 de fevereiro de 2012

Manifestação Contra o Prefeito que Prometeu e Não Cumpriu



Não tive oportunidade de participar desta manifestação por motivos de força maior, mas divulgo aqui esta manifestação popular daqueles que estão conscientes das promessas não cumpridas. Além do IPTU, promessa não cumprida pois em 2011 e 2012 os aumentos foram cavalares, os estudantes se juntaram para reclamar também das tarifas absurdas que também tiveram aumento. Eu sou favorável à extinção de toda terceirização pois o que mais se fala na imprensa é sobre a corrupção, nepotismo e favorecimento que as empresas terceirizadas para todo tipo de conluio político. O Poder Público deveria assumir tudo. Claro, para isso é preciso de gente competente, honesta e trabalhadora.