tag:blogger.com,1999:blog-9145723159011431212.post4776574381382843602..comments2022-03-25T02:55:56.211-03:00Comments on De Olho em Praia Grande: Dia do Servidor, Nada a ComemorarUnknownnoreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-9145723159011431212.post-89786158111087602502009-11-05T22:25:54.708-02:002009-11-05T22:25:54.708-02:00E hoje no Bom Dia Brasil, falaram das cidades com ...E hoje no Bom Dia Brasil, falaram das cidades com o mesmo "problema". Sempre a empresa que ganha, nem sempre a mais barata, é a mesma... E por "coincidência" as outras perdem por não apresentarem documentos... ha ha ha, qd crescer quero ter uma termaq tb...<br />ai ai ai...<br />até quando veremos isso?Unknownhttps://www.blogger.com/profile/18169823196831107313noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-9145723159011431212.post-67549928824004701312009-10-29T13:08:11.324-02:002009-10-29T13:08:11.324-02:00Olha, Franz,
Boa parte do nosso dinheiro vai par...Olha, Franz,<br /><br /><br />Boa parte do nosso dinheiro vai para a mão da Termaq.<br />Calculo que dos 600 milhões que a Prefeitura arrecada, uns 200 milhões são pra Termaq, quase a mesma quantia que é paga aos servidores públicos.<br /><br />Aqui vai mais uma:<br />CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/09<br />PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.456/09<br />O Presidente da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria de Obras Públicas<br />da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, imbuído<br />das atribuições que lhe são conferidas, torna público o resultado das Propostas Comerciais - Envelope n° 2- da CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 007/09 das empresas habilitadas: CONSTRUTORA<br />CVS S/A., R$ 10.712.960,35 (dez milhões, setecentos e doze<br />mil, novecentos e sessenta reais e trinta e cinco centavos), PAULITEC CONSTRUÇÕES LTDA., R$ 10.441.561,63 (dez milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e sessenta e um reais e sessenta e três centavos), TERMAQ TERRAPLENAGEM, CONSTRUÇÃO CIVIL e ESCAVAÇÕES LTDA., R$ 9.599.380,92<br />(nove milhões, quinhentos e noventa e nove mil, trezentos e<br />oitenta reais e noventa e dois centavos) e TETO CONSTRUÇÕES,<br />COMÉRCIO e EMPREENDIMENTOS LTDA., R$ 9.836.120,27 (nove milhões, oitocentos e trinta e seis mil, cento e vinte reais e vinte e sete centavos)e, após analise das Propostas Comerciais das empresas anteriormente mencionadas e feitas as conferências das operações aritméticas, conforme subitens 16.8.4 e 16.9 do Edital da Concorrência supra mencionada, esta Comissão por unanimidade resolveu: classificar as empresas: TERMAQ TERRAPLENAGEM, CONSTRUÇÃO CIVIL e ESCAVAÇÕES LTDA. e<br />TETO CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO e EMPREENDIMENTOS LTDA. sendo que na empresa TETO, foram feitos ajustes referentes a diferença de arredondamento em diversos itens, perfazendo um total de ajuste, a maior de R$ 0,41 (quarenta e um centavos), passando a vigorar para todos os aspectos legais, o valor de R$ 9.836.120,68 (nove milhões, oitocentos e trinta e seis mil,<br />cento e vinte reais e sessenta e oito centavos) e desclassificar as<br />empresas: CONSTRUTORA CVS S/A., por não ter apresentado em sua Proposta Comercial os documentos solicitado nos seguintes itens do Edital: 11.5., 11.6., 11.7., 11.8. e 11.9. e PAULITEC CONSTRUÇÕES LTDA., por não ter apresentado em sua Proposta Comercial as composições analíticas dos preços unitários, para 46 (quarenta e seis) os itens da planilha de orçamento, conforme solicitado no item 11.5. Do Edital. Fica declarado vencedora do presente certamente licitatório, por unanimidade dos membros da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia, a empresa TERMAQ TERRAPLENAGEM, CONSTRUÇÃO CIVIL e ESCAVAÇÕES LTDA., por ter apresentado, em sua<br />Proposta Comercial, o menor valor global, para a execução dos serviços objeto da Concorrência Pública supra referenciada, pelo<br />valor de R$ 9.599.380,92 (nove milhões, quinhentos e noventa<br />e nove mil, trezentos e oitenta reais e noventa e dois centavos).<br />Fica aberto o prazo recursal nos termos do Artigo 109 da Lei<br />Federal Nº 8.666/93, suas Alterações e Normas Complementares.<br />Praia Grande, 28 de outubro de 2009. ADILSON MÁRQUEZ<br />- Presidente da Comissão Permanente de Licitações de Obras e<br />Serviços de Engenharia<br />Secretaria de Obras PúblicasSérgiohttps://www.blogger.com/profile/05697839345445904590noreply@blogger.com