9 de maio de 2008

Plano Diretor - art. 4º

ART. 4º - São institutos tributários e financeiros de apoio à implementação do Plano Diretor e dos instrumentos previstos no artigo 3º:

I. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
II. A Contribuição de Melhoria;
III. Os incentivos e benefícios fiscais e financeiros.

Lá no art. 3º falei sobre a implementação. Vejam que os recursos para tal serão o IPTU que você paga e a Contribuição de Melhoria que você paga quando o governo municipal realiza alguma obra que vai valorizar o seu imóvel indiretamente. O inciso III é dúbio para mim. Que benefícios são esses? Se pensar na isenção de IPTU para alguns, eu não creio que benefícios isolados deveriam ser fonte de recursos para se implementar alguma coisa quando se fala em sentindo amplo.

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