23 de junho de 2011

O Shopping também tem que colaborar



Não é possível que se dê as costas para o meio-ambiente. A conscientização ecológica não é para só ser dita mas tem ser praticada em todos nossos atos. Há muitos eufemismos como ECO-VIAS, ECO-PRAIAS, ECO-PÁTIO. O prefixo ECO foi banalizado no Brasil e usado como se o serviço prestado fosse sinônimo de não poluir o meio-ambiente mas basta ver os milhões de quilos de poluição que os automóveis e caminhões liberaram no ar quando passa pela ECOVIAS. O Shopping tem que ter o seu papel também. Cada bicicleta representa um carro a menos, significa mais economia aos cofres públicos, menos poluição e mais saúde para quem anda de bicicleta. VAMOS BOICOTAR O SHOPPING GENTE!

6 comentários:

Unknown disse...

Estou de acordo, uma campanha Já...
Boicote ao Shopping Litoral Plaza....

Anônimo disse...

Processo: TC-36606/026/05
Contratante: Prefeitura Municipal de Praia Grande.
Contratada: Termaq Terraplenagem Construção Civil e Escavações Ltda..
Objeto: Execução de obras de engenharia visando à manutenção de serviços urbanos.
Em exame: Termo de Aditamento firmado em 4.1.2008 (fls.
1792/1793); acresce serviços ao contrato no valor de R$ 9.961.301,89, correspondente a
24,99% da quantia inicialmente pactuada.
Licitação e contrato julgados irregulares em sessão de Primeira Câmara de 17.10.2007
(Acórdão a fls. 1508); decisão confirmada em sede de recurso ordinário (Plenário de 30.7.2008), nos termos do Acórdão de fls.
1720.
Autoridades que firmaram o Termo Aditivo:
Pela contratante: Sérgio Ricardo Bonito, Secretário Municipal de Serviços Urbanos.
Pela contratada: Wagner Schiano, Gerente do Departamento de icitações/Procurador.
Advogada: Carla Rosado Burle, Procuradora Municipal –
OAB/SP nº 143.392 (certidão de
representatividade a fls. 1759).
.......

Anônimo disse...

Em exame o Termo de Aditamento firmado em 4.1.2008 (fls. 1792/1793), que acresce serviços ao contrato no valor de R$ 9.961.301,89, correspondente a 24,99% da quantia inicialmente pactuada entre a Prefeitura de Praia Grande e a empresa Termaq Terraplenagem Construção Civil e
Escavações Ltda., que objetivou a execução de obras de engenharia visando à manutenção de serviços urbanos.
Registro que a licitação e contrato foram julgados irregulares em sessão de Primeira Câmara de 17.10.2007 (Acórdão a fls. 1508), decisão confirmada em sede de recurso ordinário (Plenário de 30.7.2008), nos termos do Acórdão de fls. 1720.
Também foi negado o provimento do apelo interposto contra a Sentença que aplicou multa de 300 UFESPs
ao responsável, diante da omissão em adotar as providências reclamadas por esta Corte (vide decisórios de fls. 1742/1744
e 1770/1772 – Acórdão a fls. 1774). Os documentos de fls.
1784/1790 demonstram o recolhimento da pena pecuniária
aplicada, bem como a cientificação da d. PFE.
.....

Anônimo disse...

Em relação à matéria em exame, instrução pela 4ª Diretoria de Fiscalização (fls. 1801/1804), após examinar toda a documentação apresentada, manifestou-se pela
irregularidade do Termo de Aditamento de fls. 1792/1793,
tendo em vista a insuficiente documentação para demonstrar a
necessidade do aditamento efetuado, bem como por não constar
nos autos a composição dos custos acrescidos ao contrato, além da ocorrência da acessoriedade nos presentes autos.
Assim, tendo em vista os apontamentos efetuados pela 4ª DF, assino à Prefeitura de Praia Grande o prazo de 30 (trinta) dias, para que adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei ou apresente as
justificativas cabíveis, nos termos do artigo 2º, inciso
XIII, da Lei Complementar nº 709/93, oportunidade em que também informe se não foi formalizado mais nenhum ajuste após o Termo de Aditamento ora em exame e o quanto
efetivamente foi gasto na execução contratual, encaminhando, se houver, os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo.
Esclareça-se que o não atendimento, no prazo fixado, ensejará a aplicação das sanções preconizadas no artigo 101 e seguintes da referida Lei Orgânica.
Autorizo vista e extração de cópias, indicadas pelos responsáveis, que deverão ser feitas no Cartório, observadas as cautelas de estilo.

Anônimo disse...

Franz, veja aciam.
Contrato da Prefeitura com a termaq de 40 milhões foi aditado em quase 10 milhões. O Contrato foi julgado irregular em 2007.
O TCE multou os autores da irregularidade em uns 400 reais.
É pra chorar.
E para piorar, ficam usando a máquina pública pra ficar recorrendo.
Temos que tirar essa corja de dentro da Prefeitura e da Câmara Municipal urgente, nem que tenhamos que usar nossos votos em forma de protesto, elegendo tiriricas da vida para Prefeito e Vereadores de Praia Grande.

Anônimo disse...

Definitivamente, vou parar de "pegar no pé" da Administração Municipal.
O prefeito é tão bom e tão preocupado com a população municipal que até contratou o prefeito da cidade de Apiai para cuidar da saúde da população.
Pena que ninguém foi consultado por ele.
Segura essa, Prefeito!!!
Daqui a pouco, vamos ter Deputado Federal perdendo o cargo e ai vamos ver o que vai dar.
Será que a população vai ser burra o suficiente pela enésima vez?
Eu não!