tag:blogger.com,1999:blog-9145723159011431212.post2119088388003092994..comments2022-03-25T02:55:56.211-03:00Comments on De Olho em Praia Grande: O Shopping também tem que colaborarUnknownnoreply@blogger.comBlogger6125tag:blogger.com,1999:blog-9145723159011431212.post-79809201641942102622011-06-28T20:37:02.372-03:002011-06-28T20:37:02.372-03:00Definitivamente, vou parar de "pegar no pé&qu...Definitivamente, vou parar de "pegar no pé" da Administração Municipal.<br />O prefeito é tão bom e tão preocupado com a população municipal que até contratou o prefeito da cidade de Apiai para cuidar da saúde da população.<br />Pena que ninguém foi consultado por ele.<br />Segura essa, Prefeito!!!<br />Daqui a pouco, vamos ter Deputado Federal perdendo o cargo e ai vamos ver o que vai dar.<br />Será que a população vai ser burra o suficiente pela enésima vez?<br />Eu não!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-9145723159011431212.post-15186366651557395082011-06-27T00:01:48.029-03:002011-06-27T00:01:48.029-03:00Franz, veja aciam.
Contrato da Prefeitura com a te...Franz, veja aciam.<br />Contrato da Prefeitura com a termaq de 40 milhões foi aditado em quase 10 milhões. O Contrato foi julgado irregular em 2007.<br />O TCE multou os autores da irregularidade em uns 400 reais.<br />É pra chorar.<br />E para piorar, ficam usando a máquina pública pra ficar recorrendo.<br />Temos que tirar essa corja de dentro da Prefeitura e da Câmara Municipal urgente, nem que tenhamos que usar nossos votos em forma de protesto, elegendo tiriricas da vida para Prefeito e Vereadores de Praia Grande.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-9145723159011431212.post-27587513640448146662011-06-26T23:59:02.502-03:002011-06-26T23:59:02.502-03:00Em relação à matéria em exame, instrução pela 4ª D...Em relação à matéria em exame, instrução pela 4ª Diretoria de Fiscalização (fls. 1801/1804), após examinar toda a documentação apresentada, manifestou-se pela<br />irregularidade do Termo de Aditamento de fls. 1792/1793,<br />tendo em vista a insuficiente documentação para demonstrar a<br />necessidade do aditamento efetuado, bem como por não constar<br />nos autos a composição dos custos acrescidos ao contrato, além da ocorrência da acessoriedade nos presentes autos.<br />Assim, tendo em vista os apontamentos efetuados pela 4ª DF, assino à Prefeitura de Praia Grande o prazo de 30 (trinta) dias, para que adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei ou apresente as<br />justificativas cabíveis, nos termos do artigo 2º, inciso<br />XIII, da Lei Complementar nº 709/93, oportunidade em que também informe se não foi formalizado mais nenhum ajuste após o Termo de Aditamento ora em exame e o quanto<br />efetivamente foi gasto na execução contratual, encaminhando, se houver, os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo.<br />Esclareça-se que o não atendimento, no prazo fixado, ensejará a aplicação das sanções preconizadas no artigo 101 e seguintes da referida Lei Orgânica.<br />Autorizo vista e extração de cópias, indicadas pelos responsáveis, que deverão ser feitas no Cartório, observadas as cautelas de estilo.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-9145723159011431212.post-58638692894585953382011-06-26T23:57:48.313-03:002011-06-26T23:57:48.313-03:00Em exame o Termo de Aditamento firmado em 4.1.2008...Em exame o Termo de Aditamento firmado em 4.1.2008 (fls. 1792/1793), que acresce serviços ao contrato no valor de R$ 9.961.301,89, correspondente a 24,99% da quantia inicialmente pactuada entre a Prefeitura de Praia Grande e a empresa Termaq Terraplenagem Construção Civil e<br />Escavações Ltda., que objetivou a execução de obras de engenharia visando à manutenção de serviços urbanos.<br />Registro que a licitação e contrato foram julgados irregulares em sessão de Primeira Câmara de 17.10.2007 (Acórdão a fls. 1508), decisão confirmada em sede de recurso ordinário (Plenário de 30.7.2008), nos termos do Acórdão de fls. 1720.<br />Também foi negado o provimento do apelo interposto contra a Sentença que aplicou multa de 300 UFESPs<br />ao responsável, diante da omissão em adotar as providências reclamadas por esta Corte (vide decisórios de fls. 1742/1744<br />e 1770/1772 – Acórdão a fls. 1774). Os documentos de fls.<br />1784/1790 demonstram o recolhimento da pena pecuniária<br />aplicada, bem como a cientificação da d. PFE.<br />.....Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-9145723159011431212.post-73170396125634174362011-06-26T23:56:47.617-03:002011-06-26T23:56:47.617-03:00Processo: TC-36606/026/05
Contratante: Prefeitura ...Processo: TC-36606/026/05<br />Contratante: Prefeitura Municipal de Praia Grande.<br />Contratada: Termaq Terraplenagem Construção Civil e Escavações Ltda..<br />Objeto: Execução de obras de engenharia visando à manutenção de serviços urbanos.<br />Em exame: Termo de Aditamento firmado em 4.1.2008 (fls.<br />1792/1793); acresce serviços ao contrato no valor de R$ 9.961.301,89, correspondente a<br />24,99% da quantia inicialmente pactuada.<br />Licitação e contrato julgados irregulares em sessão de Primeira Câmara de 17.10.2007<br />(Acórdão a fls. 1508); decisão confirmada em sede de recurso ordinário (Plenário de 30.7.2008), nos termos do Acórdão de fls.<br />1720.<br />Autoridades que firmaram o Termo Aditivo:<br />Pela contratante: Sérgio Ricardo Bonito, Secretário Municipal de Serviços Urbanos.<br />Pela contratada: Wagner Schiano, Gerente do Departamento de icitações/Procurador.<br />Advogada: Carla Rosado Burle, Procuradora Municipal –<br />OAB/SP nº 143.392 (certidão de<br />representatividade a fls. 1759).<br />.......Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-9145723159011431212.post-9255673545136906112011-06-25T09:49:46.328-03:002011-06-25T09:49:46.328-03:00Estou de acordo, uma campanha Já...
Boicote ao Sho...Estou de acordo, uma campanha Já...<br />Boicote ao Shopping Litoral Plaza....Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/05037449278150003125noreply@blogger.com