28 de setembro de 2009

Os políticos são o reflexo do povo



É difícil embutir na cabeça de um povo ignorante sobre o que é viver em sociedade. Quando a falta de educação impera, cabe ao poder público disciplinar corrigindo a falta de caráter do cidadão. O que vemos que nem um e nem outro estão fazendo a parte que lhe cabe. Talvez isso explique tantas coisas que acontecem nesta cidade.

Aproveitando a informação do leitor Thiago, o telefone do Cata-Treco da Prefeitura é 0800 10 20 27. Então vamos colaborar pois somou ou não somos seres racionais (que pensam)?

18 comentários:

Sérgio disse...

Alguém duvida que é a Termaq que vai vencer está licitação?

TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2009
OBJETO: “CONSTRUÇÃO DE RETORNO SOB VIADUTO DA
CURVA DO S”
TIPO: MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 14.817/ 2009
RECURSOS: PREFEITURA DA ESTANCIA BALNEÁRIA DE
PRAIA GRANDE
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 16/10/2009 ÀS 10:00 HS.

Sérgio disse...

Franz, sei que vc tem conhecimento, mas para seus leitores conhecerem como o ex-prefeito desrespeita os órgãos de fiscalização, ou como diz o ditado: "quem não devbe não teme":

TC 040593/026/07ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE RESPONSAVEL: ALBERTO PEREIRA MOURÃO, PREFEITO ASSUNTO: NÃO-ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DESTE TRIBUNAL
EXERCICIO: 20061- TENDO EM CONTA A RESOLUÇÃO NUMERO 05/2007, EDITADA POR ESTE TRIBUNAL, PUBLICADA NO DOE DE 28.07.07, E CONSIDERANDO QUE O PRESENTE PROCESSO FOI AUTUADO EM 14.11.07, A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE FOI NOTIFICADA PARA TRAZER AOS AUTOS OS TERMOS DE CIENCIA E NOTIFICAÇÃO DOS SERVIDORES ADMITIDOS, POR TEMPO DETERMINADO, NO EXERCICIO DE 2006
2- FOI ENTÃO REMETIDO OFICIO AO ATUAL PREFEITO MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE, SR. ALBERTO PEREIRA MOURÃO, PARA A ADOÇÃO DE PROVIDENCIAS NO SENTIDO DE JUNTAR A DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA POR ESTE TRIBUNAL (FLS. 121 E124)
3- O PRAZO FIXADO PARA TANTO TRANSCORREU IN ALBIS (FL. 125)
4- MALGRADO TER SIDO CONCEDIDO TEMPO SUFICIENTE PARA QUE O SR. ALBERTO PEREIRA MOURÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE, PROVIDENCIASSE A DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA, ATE O PRESENTE MOMENTO O REFERIDO ALCAIDE NADA JUNTOU AOS AUTOS 5- DIANTE DISSO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ARTIGO 104, III, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL NUMERO 709/93 APLICO AO SR. ALBERTO PEREIRA MOURÃO A MULTA DE 100 UFESP S 6- EXPEÇA-SE AINTIMAÇÃO PESSOAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 91, I DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL NUMERO 709/93, FIXANDO-SE, DESDE LOGO, O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA RECOLHIMENTO
PUBLIQUE-SE
PUBLICADO NO DOE 04.04.2008 EXPEDIENTE TC 015944/026/08

Sérgio disse...

A C Ó R D Ã O


Proc.TC-030011/026/07.

Contratante: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande.
Contratada: TERMAQ Terraplenagem, Construção Civil e Escavações Ltda.

Autoridade responsável pela abertura do certame licitatório,
pela homologação e que firmou o instrumento: Eduardo
Dall’Acqua (Secretário Municipal de Saúde Pública).

Objeto: Contratação de obras e serviços de engenharia visando
a reforma e a readequação do Hospital Municipal para
adaptação do prédio existente, incluindo fornecimento e
instalação de conjunto Motor/Gerador de 400 KVA, acoplado a banco de baterias.
Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado
em 06.08.07. Valor – R$7.797.577,70. Justificativas
apresentadas em decorrência da assinatura de prazo, nos
termos do art.2º, XIII, da L.C.709/93, pelo Conselheiro
Edgard Camargo Rodrigues, publicada em 15.01.08.
Advogado: Wagner Barbosa de Macedo.
Contrato julgado irregular.


Vistos, relatados e discutidos os autos. A E. Primeira Câmara
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 16
de junho de 2009, pelo voto dos Conselheiros Eduardo
Bittencourt Carvalho, Relator, Antonio Roque Citadini,
Presidente, e Cláudio Ferraz de Alvarenga, tendo em vista as
inúmeras falhas detectadas, mormente a não caracterização da
obra pretendida com a apresentação de projetos básicos direcionados para a instalação hidráulica, a elétrica, os esgotos sanitários, a drenagem as águas pluviais, entre outros, além de cláusulas editalícias restritivas, decidiu
julgar irregulares a concorrência pública e o contrato em exame. E ainda, considerando a violação ao que é determinado pelo art.37, XXI, da Constituição Federal, e pelo art.3º,“caput”, da Lei 8.666/93, decidiu também pela aplicação e multa, no valor correspondente a 1.000 UFESP’s, ao Senhor Eduardo Dall´Acqua, autoridade responsável pela contratação, nos termos do art.104, II, da L.C.709/93, fixando-lhe o prazo de 30 dias para o pagamento. Determinou por fim, que sejam expedidos os ofícios, nos termos do art.2º, XV e XXVII, da referida Lei Complementar, concedendo ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande o prazo
de 60 dias para que informe esta Corte acerca das
providências adotadas, em face das graves irregularidades
apuradas.

Sérgio disse...

TC-004558/026/08 – Instrumentos contratuais.
Contratante: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia
Grande.
Contratada: Praiaterra Construtora Ltda.
Autoridade responsável pela abertura do certame licitatório, pela homologação, ordenadora da despesa e autoridade que firmou os Instrumentos: Maura Ligia Costa Russo (Secretária de Educação).
Objeto: Construção da Escola Estadual de Educação Ambiental e da sede do Navega São Paulo.
Em julgamento: Licitação – Tomada de Preços. Contrato celebrado
em 07-12-07. Valor – R$1.438.224,04. Justificativas apresentadas
em decorrência da assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º,
inciso XIII, da Lei Complementar 709/93, pelo Conselheiro Robson
Marinho, publicada em 13-05-08.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, e
Fulvio Julião Biazzi, Presidente, bem como pelo do Substituto de
Conselheiro Olavo Silva Júnior, a e. 2ª Câmara, em sessão de 26
de maio de 2009, ante o exposto no voto do Relator, juntado aos
autos, decidiu julgar irregulares a tomada de preços e o contrato, bem como ilegais as despesas decorrentes, acionando-se os incisos XV e XXVII do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93.
Decidiu, outrossim, em face da inobservância aos
dispositivos da Lei Federal nº 8666/93 (artigo 30, II, e § 1º,
I), com fundamento no artigo 104, inciso II, da Lei Complementar
nº 709/93, aplicar à Sra. Maura Lígia Costa Russo, Secretária de
Educação da Estância Balneária de Praia Grande, multa no valor correspondente a 100 (cem) UFESPs, a ser recolhida em favor do Fundo de Despesa deste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da presente decisão.

Sérgio disse...

Desse jeito, o TCE vai encher o bolso de grana.
Tem mais uma do Mourão por contratação irregular se salva-vidas temporário, que aliás, mesmo com a imposição de multa de 300 UFESP, foi aberto novo concurso.

Thiago disse...

O conteúdo do vídeo é o exemplo da falta de vergonha na cara de uma parte considerável da população. Quando a enchente vem, reclamam como se não tivessem culpa alguma.
Mas eu quero aproveitar a oportunidade para ajudar a divulgar o número do cata-treco da Sesurb, pelo menos eu recorri aos serviços cinco vezes, e fui atendido em todas, espero que seja assim com todos: 0800 10 20 27.
A gente tem que mostrar o problema e mostrar também uma possível solução para esse problema, senão não adianta nada!
O serviço é gratuito e ja levou, só de apartamentos no prédio onde moro, geladeiras velhas, mesas e também sofás, como o que foi jogado na rua por algum cretino, como você bem mostrou no vídeo.

Abraços
Thiago

FRANZ disse...

Obrigado pela sua intervenção, Thiago. De pronto adicionei a sua informação que ao meu ver é muito importante para quem quer colaborar para uma cidade mais limpa e aprazível de se viver.

Thiago disse...

Com certeza Franz, é um serviço que, se bem gerenciado, representa um avanço e tanto na manutenção do bem estar na nossa cidade. Aí pelo menos os cretinos que "desovam" seus pertences velhos em praça pública não terão mais desculpa de falta de dinheiro para contratar caçambas ou coisa parecida.
Abraços
Thiago

Anônimo disse...

Um dia ainda descubro a maracutaia que há nesses contratos de R$ 150.000,00:

EXTRATO CONTRATUAL
CONTRATANTE: PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE;
CONTRATADA: PRAIATERRA CONSTRUTORA
LTDA.;
OBJETO: Contrato n° 101/09 de Prestação de Serviços de Engenharia, visando a Implantação do Orquidário e do Bromeliário
Municipal;
VALOR: R$ 148.699,69;
DATA DA ASSINATURA: 11/09/09;
PROCESSO: 1.930/09

Anônimo disse...

Será que se gastou isso mesmo: R$ 1.200.000,00 em exames laboratoriais em 90 dias? Quanto saiu cada exame? Quem fez os exames? Se é gasto tanto em exames, porque eles demoram uma eternidade para saírem? Porque a saúde pública em Praia Grande tá tã ruim se é gasto uma "grana preta"?

PROCESSO: 9914/2009
CONTRATO N°: 038/09
FORNECEDOR: BIO-FAST MEDICINA E SAÚDE LTDA
CNPJ: 06.137.183/0001-78
SECRETARIA: SESAP
VALOR: R$ 1.200.000,00
PRAZO: 90 DIAS
OBJETO: PRESTAÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE EXAMES LABORATORIAIS NA ÁREA DE PATOLOGIA CLÍNICA
DATA ASSINATURA: 07/05/2009
DATA PUBLICAÇÃO: 12/05/2009

Anônimo disse...

Reforma do Paço Municipal:

PROCESSO:
26297/08
CONTRATO N°:
069/09
FORNECEDOR: TETO CONSTRUÇÕES COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
CNPJ: 45.533.585/0001-43
SECRETARIA: SEAD
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS 004/09
VALOR: R$ 1.219.712,85
PRAZO: 300 DIAS
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, VISANDO A “REFORMA E READEQUAÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL EM DIVERSAS DEPENDÊNCIAS SITUADAS NO TÉRREO, PRIMEIRO E SEGUNDO PAVIMENTOS”
DATA ASSINATURA: 22/06/2009
DATA PUBLICAÇÃO: 27/06/2009

Maria Del Carmen disse...

Não sei quanto essa reforma pode custar, mas por favor, não esqueçam de adequar os banheiros aos deficientes. Não há um em que alguém com cadeira de rodas,obeso ou cego possa usar.
Sinto-me envergonhada toda a vez que faço uso dele: portas com rasgos para poder abrir na direção da bacia, água que cai do pavimento superior e que impossibilita que o usemos sem sairmos molhados dalí. Com tanta arrecadação e dinheiro gasto com aluguéis suspeitos será que não sobra dinheiro nem para o papel higiênico?

Anônimo disse...

Maria,

vc tem razão qtos aos problemas, mas um milhão e duzentos mil é dinheiro suficiente para se fazer um palácio. Desde que não seja palácio das artes, que esse custou mais de seis milhões. E por falar em milhões, será que a sentença dizendo que não haverá novas eleições demora para sair?

Maria Del Carmen disse...

Caro Anônimo,

Usei de ironia quando disse que não sei o quanto custaria tal reforma ( dá pra deduzir um pouquinho ), mas depois de pronta , dá muito bem pra saber de fato.
Eles podem por exemplo, usar metais em ouro ou vidros importados de Murano. Vai depender da importadora que for contratada. Como se sabe, não existem muitas confiáveis.
( perdão pela ironia )
Não é pessoal, voce sabe.

Anônimo disse...

Sim, Maria.

Mas as vezes fico pensando se a Prefeitura de Praia Grande tem fábrica de fazer dinheiro, olha só:
R$ 1.200.000,00 em exames patológicos por 90 dias
R$ 1.200.000,00 para reformar o paço
R$ 1.000.000,00 para uma pista de skate no espaço alvorada
R$ 6.000.000,00 para o palácio alugado das artes, enquanto São vicente vai construir um em espaço próprio ao custo de cinco milhões
R$ 100.000.000,00 para reformar a Kennedy
e por ai vai.
Mas como eu disse, e quem quiser que interprete, falando em milhões, não teremos outra eleição, pode esperar.

Anônimo disse...

Ah, R$ 1.000.000,00 para o Show de Verão.

Anônimo disse...

ah, e mais R$ 3.000.000,00 por mês para aluguel de veículos

Anônimo disse...

É comum, fazer tantos contratos em tão pouco tempo de mandato, ou será que é tipo assim : deixa eu fazer meu pé de meia antes do parecer final da justiça eleitoral.
Pois sabemos qual é o verdadeiro interesse em realizar tantas obras faraonicas no município, porém na área da saúde não temos nada, porque será??? Alguém viu a reportagem da TV Tribuna em relação ao agendamento das consultas?? Só falta eles marcarem consultas para Pré natal a cada 10 meses, conclusão, somos filhos de jumento para nascer após 10 meses!!!!