28 de dezembro de 2009

2010 Será Diferente?



Tirando os chavões das festas de final de ano, eu não espero muito para a nossa cidade em 2010 haja vista o naipe de políticos que temos em nossa cidade. A Justiça Eleitoral também não anda colaborando com o anseio dos praiagrandenses que querem ver as eleições de 2008 sendo passadas a limpo. Prefeito e três vereadores governando através de liminares. Nada se resolve e a impunidade acaba servindo de exemplo para a juventude que vem aí. Por outro lado eu penso que para a nossa felicidade só depende de nós mesmos, e se formos generosos, podemos também levar a felicidade para outras pessoas. Espero que através do meu exemplo outras pessoas mais se interessem pela cidade onde moram e procurem acompanhar a política local, principalmente, porque está mais próxima da gente e é onde a gente vive. Acompanhar as sessões da câmara, saber que é cada vereador, ver o que fazem, reclamar, denunciar, é esse o papel do cidadão. Recomendo a todos que façam o curso de Controle Social do Tribunal de Contas da União. Este curso dá uma noção de direito, de administração pública, a quem e como denunciar. O curso é de graça e é feito pela Internet.

Abaixo segue a imagem que prometi no vídeo. A primeira imagem de um carro sendo multado que eu consegui fazer. Quem sabe seja o início da Ordem aqui em Praia Grande...


10 comentários:

Sérgio disse...

TC-014705/026/05
Recorrente: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Praia Grande e TERMAQ – Terraplanagem Construção Civil e Escavações Ltda., objetivando a complementação das obras da via expressa sul - Bairros Mirim, Aviação, Guilhermina e Boqueirão.
Responsável: Luiz Fernando Lopes (Secretário de Obras Públicas).
Em Julgamento: Recurso ordinário de decisão da Primeira Câmara, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o artigo 2º, XV e XXVII, da Lei Complementar estadual nº 709/93. Acórdão publicado no DOE de 12-06-08.
Advogados: Wagner Barbosa de Macedo, Elisabeth Catanese e
Camila Murta Falcone.

Vistos, relatados e discutidos os autos.

ACORDA o E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 2 de dezembro de 2009, pelo voto dos Conselheiros Cláudio Ferraz de Alvarenga, Relator, Antonio Roque Citadini, Eduardo Bittencourt Carvalho, Renato Martins Costa e Robson Marinho, bem como pelo do Substituto de Conselheiro Carlos Alberto de Campos, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, preliminarmente conhecer do recurso ordinário e, quanto ao mérito, negar-lhe provimento.

Sérgio disse...

Havia parado de postar, por achar que Praia Grande não tem mais jeito (e ainda acho).
Mas vejam só, sempre os mesmos, o mesmo modus operandi etc.
A Prefeitura contrata a Termaq. O contrato é considerado irregular e....
e nada.
A Termaq realiza a obra, recebe e pronto.

Sérgio disse...

Processo: TC-019074/026/05.
Órgão: Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande.
Responsável: Sr. Alberto Pereira Mourão.
Objeto: Atos de Admissão de Pessoal e recolhimento da
multa imposta ao responsável no montante de 150 (cento e
cinqüenta) UFESP’s.
Exercício: 2004.
Atual Prefeito: Dr. Roberto Francisco dos Santos.

Advogados: Dr. Cláudio Cesar C. Barreiros, OAB/SP 95.640, Dr. Wagner Barbosa de Macedo, OAB/SP 116.463.

1-Em que pesem a instauração do Processo Administrativo nº 18.704/2004 e da Portaria SEGESP nº 129/2009 apresentados pelo Chefe do Executivo local às fls. 373/392, noto que as exigências desta Corte ainda não foram atendidas de forma satisfatória.
Assim, salvo se rescindida — por ação própria — a sentença que decidiu pela irregularidade e conseqüente negativa de registro das admissões relacionadas às fls. 301/311 deve prevalecer.
Por isso, deve a origem cumpri-la.
Assim, concedo à Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande o prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos cópia da rescisão contratual dos servidores admitidos ilegalmente, sob pena de aplicação de multa ao Responsável, nos termos do inciso III, do artigo 104, da Lei
Complementar Estadual n. 709/93, e remessa dos autos ao Ministério Público Estadual.
2-Em relação a multa imposta ao Responsável pelas admissões, determino o envio à DCF para verificar se houve o recolhimento da pena imposta. Em caso negativo, adote-se as medidas cabíveis para inscrição na dívida ativa.
Publique-se e oficie-se.
GC., 21 de dezembro de 2009.

Sérgio disse...

Olha a nossa Justiça:

O cara contrata um monte de servidores irregularmente, esses servidores fazem doações para a campanha de prefeito (tudo servidor comissionado que doam ou fingem que doam), e depois é obrigado a pagar uma multa vultosa de 150 UFESP.
Piada!
É o famoso faz me rir.
Para piorar, parece que nem uma multinha dessa, que é menor que a multa de ultrapassar sinal vermelho (olha a comparação, ultrapasse um sinal vermelho que é mais grave que contratar um monte de gente sem concurso), o cara paga.
Mas paga de moralista.

Sérgio disse...

A C Ó R D Ã O
Proc.TC-031003/026/06. Recurso Ordinário.
Recorrentes: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de
Praia Grande e Ana Hanae Yamauti – Secretária Municipal da
Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura de Praia Grande e NDL
Construtora e Comércio Ltda., objetivando a construção do
empreendimento Vila Helena.
Responsável: Ana Hanae Yamauti (Secretária Municipal da
Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença
publicada no DOE em 23.08.08, que julgou irregulares a licitação e o contrato, bem como ilegal o ato determinativo da despesa, aplicando o disposto no art.2º, XV e XXVII, da L.C.709/93. Advogado: Wagner Barbosa de Macedo.

EMENTA: R.O. contra julgamento pela irregularidade de licitação e contrato celebrado por Prefeitura. Inobservância às Súmulas deste Tribunal, não se justificando o seu desconhecimento por parte do requerente, quando da elaboração
do edital; as exigências impugnadas foram determinantes para o caráter de restritividade havido no certame. Conhecido. Não
provido. V.U.

Sérgio disse...

Não se se você lembra, Franz, mas certa vez apareceu um cara aqui que só postou porque vc tinha feito um elogio à Administração Municipal e disse que pela primeira vez voce tinha sido coerente etc.
Depois, descobriu-se que ele era doador de campanha do Roberto Francisco e também filho do advogado da Prefeitura.
Ai ele esclareceu que seu pai era concursado de muito tempo.
Pois bem, não sei se há autonomia no cargo de Procurador Municipal (cerio que não), mas me parece até que quem excerce esse cargo advoga para o prefeito, pois será que há a obrigação de recorrer dde tudo que é imposto?
Se fez errado, pague. Não é assim que a Administração nos trata?

FRANZ disse...

O que percebemos que ninguém está nem aí com o Tribunal de Contas que só julga contas e não quem as presta. Estou decepcionado com tudo isso também. Quero ver se alguém vai ser demitido ou se pagando a multa o Tribunal se dará por feliz.

Veja como o Tribunal é feito de idiota: "(...)noto que as exigências desta Corte ainda não foram atendidas de forma satisfatória".

Sérgio disse...

A decepção é mesmo grande.
Mas seu trablho é importantíssimo para esclarecer a população (ou pelo menos dar oportunidade a alguns de ver o que acontece na Administração Municipal).
Como dizia Renato Russo: Sempre mais do mesmo.
Que conhece a Prefeitura de perto sabe que pessoas que estão lá há 16 anos sem concurso conseguiram a chance de ficar mais 4 anos (4 anos de Mourão, 4 Yamauti, 8 Mourão e mais 4 Roberto Francisco).
Desse jetio vão se aposentar sem ter feito um concurso sequer na vida, enquanto que a maioria "se mata" para passar em concurso público.
Estudar pra que, se é melhor ter padrinho.
Só ver a lista de doadores de campanha do Roberto Francisco que irá encontrar pelo menos uns 20, 30, 40 e até 50 apadrinhados lá.
Já que fiz uma citação de Renato Russo, faço outra. Desta vez do Bóris Casoy: Isto é uma vergonha!

FRANZ disse...

O mais triste disso tudo é que quem deveria ter oportunidade é o praiagrandense que trabalha e estuda e vê o próprio político que ele voltou lhe dar as costas. Quando saio cedo para o trabalho vejo a grande parte da população nos pontos de ônibus, na chuva, no frio, e geralmente os pontos que ficam afastados da primeira zona nem banco tem. Praia Grande é como os piores países da África onde não há distribuição de renda que no caso poderia ser feita através do concurso público onde o melhor e mais aplicado entraria na raça. Lamentável e triste quem em pleno século XXI, Era de Aquarius haja gente que trata o ser humano como um idiota. Onde já se viu tratar o dinheiro público como se fosse do particular? Para mim é assim que age esses políticos, vereadores, que empregam familiares e amigos sem concurso. O que nos resta é tirar a bunda da poltrona e fazer alguma coisa pois se pelo Mal há tanta gente lutando e se beneficiando, pelo Bem há de haver também!

Sérgio disse...

Pra mudar de assunto, soube que saiu uma notinha na Tribuna, daquelas bem minúscula, que a filha do ex-prefeito atropeleu e matou um zelador na avenida da praia.
E pra piorar, segundo a versão dad (a única, pois a outra, infelizmente, não pode dizer o que aconteceu, ela estava a 40 Km/h, que é a velocidade máxima permitida para a via.
Mas dificil de acreditar que um atropelamente a 40 km/h possa causar a morte de alguém, mas deve ser o destino e devia ser a hora dele.
Mas fez bem a Tribuna. Jornal sério é isso. Nada de sensacionalismo e essa notícia nem tem tanta importância assim. Ainda bem que aquele história de tolerância zero ainda não vingou na Praia Grande, pois dizem que a CNH dela tava cassada, mas dúvido que isso seja verdade.