30 de agosto de 2009

Estátuas de ferro são reparadas



Falei bastante aqui das estátuas (cabeças) enferrujadas de Praia Grande. Há dois meses a Prefeitura restaurou todas e o serviço parece que ficou bom. Aproveito a reportagem para fazer algumas considerações sobre o Palácio Alugado das Artes e sobre as cabeças.

27 comentários:

Unknown disse...

Franz

As esculturas foram restauradas por um funcionario da SESURB e providenciamos o fechamento das mesmas com portões de ferro pois tiramos, somente de dentro de 1 excultura, 1 caminhão de tranqueiras!!!! Restauramos também as esculturas da Praça da Paz e a empresa que construiu a praça está refazendo o serviço de impermebilização no local pois constatamos vazamento no local decorrente de problema da manta.
ENG. RAQUEL CHINI
SECRETÁRIA DE SERVIÇOS URBANOS

FRANZ disse...

Partindo de um comentário da própria Secretária, não tenho por que desconfiar. Meus parabéns por economizar o dinheiro público e parabéns ao servidor que fez a restauração porque realmente o trabalho ficou muito bom.

Unknown disse...

No meu comentário leia-se escultura e não excultura....rs
Abraços

Anônimo disse...

Franz,

pelo jeito, seu blog está ficando importante, pois até mesmo A secretária municipal já está acessando-o.
Aliás, pelo que sei é uma boa pessoa, mas política já viu, né?

FRANZ disse...

Acredito que a partir do momento que a população se interessar e acompanhar o que seus representantes fazem, isso virá a ser uma rotina. O Blog é apenas uma forma de informar, mas como diz o ditado consubstanciado na obra de Miguel de Cervantes, Dom Quixote: "entre o digo e faço há um grande espaço". Por isso a população organizada de Praia Grande está fazendo, participando de audiências públicas, das sessões da Câmara e acompanhando os políticos. Político competente e trabalhador não tem o que temer e sim ficar feliz por encontrar quem o valorize. Convido a todos a conhecerem o projeto Adote um Vereador que vem repercutindo muito bem em nosso município e precisa de mais adesões.

Michelle disse...

Parabéns pelo blog!
Frequento a praia grande desde de criança! Atualmente meu apto fica na Vila Caiçara. A Praia Grande é minha segunda casa, e lamento quando vejo os problemas da cidade. A última vez que estive aí, me deparei com mato sem poda, lixos entupidos e foras as ruas que enchem em qualquer chuva fraca. Enviei emails para as secretarias responsáveis e para alguns vereadores e não tive resposta. O descaso dos representantes do povo aí é grande. E recentemente a Praia Grande apareceu na imprensa como a cidade que mais cresce no país, então está na hora de investirem em infraestrutura! Trabalho como é seu é importantíssimo para a fiscalização da cidade. Parabéns pelo blog, e se precisar de qualquer coisa, estou a disposição...

Anônimo disse...

Aproveitando que a Secretária Raquel lê seu blog, gostaria de pedir a ela que explicasse o motivo da termaq ganhar tantas licitações na Praia Grande. Pelos meus cálculos, mais de R$ 100.000.000,00 vão paras as mãos dessa empresa.
Ela constrói desde carts, piscinas, ginásios, asfalto de ruas, repavimentação, manutenção, aluguel de escolas para a prefeitura, reforma de gabinete etc etc.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.841/2009
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA EXECUÇÃO DE GUIAS E SARJETAS, CORDONÉIS EXTRUSADOS COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÁQUINAS E MÃO-DE-OBRA”
Considerando a decisão contida na Ata de Sessão Pública do Pregão, exarada no processo em epígrafe, que CLASSIFICOU em primeiro lugar, as empresas abaixo relacionadas, para a execução dos respectivos itens, objeto da licitação, tendo em vista o menor preço unitário apresentado, sendo condição
mais vantajosa para a Administração, HOMOLOGO a presente
licitação, nos termos do artigo 5º, inciso IV do Decreto Municipal
nº 3.593/2003:
-TERMAQ TERRAPLANAGEM, CONSTRUÇÃO CIVIL E ESCAVAÇÕES LTDA., para a execução dos itens 01 e 03,
-CONSTRUTORA FORTEX LTDA., para a execução dos itens 02 e 04.
Em 28 de Agosto de 2009. RAQUEL AUXILIADORA CHINI -
Secretária de Serviços Urbanos

Anônimo disse...

Ah, mais uma coisa importante. se a referida empresa tem seu nome no site da procuradoria da fazenda Nacional como devedora de tributos federais e se ela tem que apresentar certidão negativa ou positiva com força de negativa, segundo a lei de licitações, como ela faz pra apresentar essas certidões, se é que apresenta.
Ou a prefeitura, por se tratar de uma excelente colaboradora, ao arrepio da lei, dispensa a termaq de apresentar certidões de tributos federais?

Anônimo disse...

Prezado Franz,

Há dias atrás vi aqui que a secretária, que agora é leitora do seu blog, estaria aterrando o mangue no Guaramar.
Isso se dava em razão de que casas estavam sendo invadidas pela água do mangue.
A secretária aterrou o mangue para mpedir essa invasão das águas.
No entanto, o problema não é que a água está invadindo as casas, mas sim que as casas invadiram o mangue.
Agoram o rídiculo foi te-la ouvido dizer que se os caranguejos são amis importantes que a população, ela entregaria a pasta.
Secretária, entrega logo a pasta então, pois quem não está conseguindo conviver pacificamente com o meio ambiente é a sua população, e não os caraguejos.
É por causa de pessoas como a secretária, que vão aterrando o mangue sem ter o menos conhecimento de sua importância para o ecossistema que estamos vivendo nestes tempos, enchentes, ressacas, proliferação de insetos, doenças etc.
Como diria o Capitão Nascimento: Zero Dois, pede para sair!!!!

Unknown disse...

Sr. Anônimo
Nem homem ou mulher suficiente você é para se identificar e defender a sua opinião.
1. Se a Termaq ou a empresa A, B ou C ganham licitações é porque participam e apresentam todos os documentos exigidos por lei. Saliento ainda que são pregões presenciais onde os concorrentes dão lances até onde julgam viáveis as suas participações.
2. Estrada da Comporta (denuncia de aterro de manguezal). A estrada da comporta existe há muitos anos e está rompida em 2 trechos denunciados pela população que reclama constantemente das enchentes os quais identificamos pelo google. As comportas estão sem as tampas e esta semana finalizaremos os serviços de recolocação das 3 que achamos no mangue e da quarta que mandamos fazer. Porém se não aterrarmos os dois trechos rompidos do dique (rua da comporta) o bairro do Sitio do Campo continuará sofrendo com inundações, com as chuvas e maré alta. Os moradores do Sitio do Campo não são invasores de área de mangue como o senhor afirma. São cidadãos que pagam seus impostos e querem morar decentemente, sem temer as chuvas ou a maré alta.
Então, Senhor anônimo, essa população, é sim, mais importante do que qualquer caranguejo ou do que pessoas como o senhor (a), e estamos lutando para conseguir o licenciamento do serviço junto ao DEPRN para atender às necessidades daquela população.
Agradeço a sua postagem que me deu oportunidade de esclarecer o trabalho de toda uma equipe que não está medindo esforços para resolver essa situação. E para um anônimo, já dei audiência demais!!!!!

Thiago disse...

A secretária falou tudo o que precisava ser dito. Quando alguém questiona os motivos de uma empresa vencer determinada licitação, essa pessoa deve (pelo menos) fazer parte da administração municipal para cinhcer os trâmites legais ou, se assim não for, ter provas de que tal empresa esteja envolvida em fraudes junto com a prefeitura. Se as provas existirem, que o cidadão as demonstre. Agora o pior de tudo é postar algo nesses termos se utilizando da alcunha de "anônimo", isso é ridículo!
Com relação ao mangue, dizer que porque a população está presente na área de manguezal essa população que se estrepe com as enchentes é patético, sem dúvida o brilhante cidadão que escreveu essa "paródia" não mora naquele bairro. Quem tem memória (coisa que nem todos tem) deve se lembrar das enchentes monumentais que a baixada teve esse ano mesmo, Mongaguá, São Vicente, entre outras. Aqui em PG os problemas foram muitos menores, ocorreram alagamentos, óbvio, agora enchentes não.
Garanto que se esse seviço de aterramento para acesso às comportas não estivesse sendo feito, os alagamentos estariam bem piores e essa mesma pessoas que criticou tão ferozmente, estaria também criticando a falta de trabalho da secretária, infelizmente a cabeça de muita gente segue nesse ritmo.
Só espero que a Secretária Raquel continue acompanhando o blog para que através do apoio dele detecte falhas em sua pasta, falhas essas que existem em bom número e, creio eu, a secretária não negue esse fato.
E olha, temos que preservar os caranguejos e as pessoas, mas aquele que depende da obra para não ter sua casa invadida pela enchente deve ter certeza de que o caranguejo pode esperar um pouco mais, até porque, uma estrada que está la há mais de 30 anos, se é tão impactante assim, ja exterminou qualquer caranguejo do local, isso né é óbvio demais?

Thiago

FRANZ disse...

A respeito da TERMAQ, por coincidência recebi hoje em meu e-mail, através do Consulta Cidadã, serviço de transparência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a decisão que jugou irregular a contratação da TERMAQ. O prefeito ainda foi multado por isso.

Proc.: TC-036606/026/05. Contratante: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande. Contratada: TERMAQ – Terraplenagem, Construção Civil e Escavações Ltda. Responsável: Roberto Francisco dos Santos, Prefeito. Advogados: Wagner Barbosa Macedo (OAB/SP n. 116.463) e Camila Cristina Murta (OAB/SP n. 217.943). Assunto: Providências em face da decisão exarada por este Tribunal. Sentença: Fls. 1742/1744. Extrato de Sentença: Imponho ao Sr. Roberto Francisco dos Santos, Responsável pela omissão, pena de multa, que, atento ao porte do Município, fixo no equivalente pecuniário de 300 UFESPs (trezentas unidades Fiscais do Estado de São Paulo). E, determino que o assunto seja transmitido ao Ministério Público para eventuais providências que a Instituição entender cabíveis. Determino ainda, que a DD. Procuradoria da Fazenda do Estado seja cientificada da presente decisão. Publique-se.

Anônimo disse...

Eita, parece que mecher com a Termaq dá até briga. Só fiz um comentário que é verdadeiro: A Termaq possui dívidas tributárias federais. Para que quiser, acesse o site:
http://www2.pgfn.fazenda.gov.br/ecac/devedores/listaDevedores.jsf
e veja se o nome da Termaq não está lá. Mas, para que não paire dúvidas, poupo o trabalho dos defendem com unhas e dentes a Termaq. Apenas fiz uma pergunta como cidadão, mais nada:
e-CAC - Centro Virtual de Atendimento ao ContribuinteLista de Devedores que possuem débitos com a Fazenda Nacional inscritos em dívida ativa da União
Atenção: Este é um serviço de caráter informativo, não produzindo efeitos legais.
A Lista de Devedores, regulamentada pela Portaria PGFN nº 642, de 01 de abril de 2009, apresenta a relação das pessoas, físicas e jurídicas, que possuam débitos com a Fazenda Nacional inscritos em dívida ativa da União, na condição de devedor principal, co-responsável e solidário. Não estão relacionados aqui devedores que tenham crédito com exigibilidade suspensa ou que tenham ação ajuizada com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei.
Foram encontrados 5 registro(s) CPF/CNPJ Nome/Razão Social
22083216/0001-09 TERMAQ MAQUINAS E EQUIPAMENTOS TERMICOS LTDA
01781601/0001-41 TERMAQ SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAQUINAS LTDA
54795398/0001-29 TERMAQ TERRAPLENAGEM SC LTDA
04098800/0001-48 TERMAQ TERRAPLENAGENS LTDA
29840543/0001-07 TERMAQUINAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME

Anônimo disse...

Agora, quanto ao fato de identificar-me ou não, sou um cidadão e não estou aqui para caluniar, difamar ou injuriar ninguém. Não pratiquei crime algum e me reservo no direito de não me identificar, somente isso. Não creio que isso seja motivo para ser atacado.
Foram dois comentários:
1 - A termaq posui débitos federais. A prova está ai no post ai de cima. Além disso, comentei que ela vence todas as licitações de grade porte. A prova está no Diário Oficial.
2 - Quanto ao aterramento do mangue, eu e metade do mundo somos mesmo contra e acredito que aterrar o mangue para impedir que a água invada as casas não é a saída melhor e mais viável. Temos que viver em harmonia com o meio ambiente e não tentar destruí-lo. Vi muitas casas construídas no tude bastos aterrando-se mangue, e infelizmente, a própria natureza se encarrega de "se vingar" do homem.
Para quem tem dúvidas, leiam o livro "Saber Cuidar" de Loenardo Boff. (http://www.pdf-search-engine.com/leonardo-boff-saber-cuidar-pdf.html).
E acalmem-se. Não podemos acabar com a natureza.
E a troca de informações neste blog sobre o que acontece na vida pública de Praia Grande é salutar a todos nós, pois precisamos cuidar da natureza e do dinheiro público.
Ah, franz, publica na íntegra a decisão de Tribunal de Contas.

Anônimo disse...

Pode deixar, Franz, Eu mesmo posto para conhecimento dos seus leitores.


28-08-09 CFA
=============================================================
Processo: TC-036606/026/05.
Contratante: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de
Praia Grande.
Contratada: TERMAQ – Terraplenagem, Construção Civil e
Escavações Ltda.
Responsável: Roberto Francisco dos Santos, Prefeito.
Advogados: Wagner Barbosa Macedo (OAB/SP n. 116.463) e
Camila Cristina Murta (OAB/SP n. 217.943).
Assunto: Providências em face da decisão exarada por
este Tribunal.
Sentença: Fls. 1742/1744.
=============================================================
1. RELATÓRIO
1.1 Por r. decisão publicada no DOE em 17-10-07, a Colenda Primeira Câmara desta Casa julgou irregulares a licitação, o contrato e o ato ordenador da despesa, e, em consequência, foi aplicado o disposto nos incisos XV e XXVII, do artigo 2º, da Lei Complementar estadual n. 709/93.
O v. acórdão publicado no DOE de 26-09-08 (fl. 1720) negou provimento a recurso ordinário interposto contra a referida decisão.
1.2 Expediram-se, em consequência, os ofícios regulares (datados de 17-11-08) ao Sr. Secretário de Serviços Urbanos, ao Sr. Prefeito Municipal de Praia Grande e ao Sr.
Presidente da Câmara Municipal local, à época, conforme
documentos de fls. 1726/1728, comunicando-lhes o decidido.
1.3 Através do Ofício C.CFA n. 1730/2009 (datado de 02-06-09), foi encaminhado ao atual Prefeito Municipal de Praia Grande, Sr. Roberto Francisco dos Santos, despacho determinando que o mesmo informasse sobre as providências
adotadas em face do decidido por esta Corte, no prazo de 30
(trinta) dias, alertando-o, inclusive, sobre as consequencias
de sua inação (fls. 1739 e 1740).
1.4 O prazo fixado decorreu in albis (cf. fl. 1741).
2. DECISÃO
2.1 Malgrado esta Corte ter conferido oportunidade ao Sr. Roberto Francisco dos Santos, Prefeito Municipal de Praia Grande, para que o mesmo demonstrasse ter adotado
providências efetivas em face da contratação julgada irregular pela Colenda Primeira Câmara, até o presente momento o referido Alcaide não comprovou ter dado fiel
cumprimento ao decidido.
2.2 Evidente, portanto, a omissão do Sr. Roberto Francisco dos Santos, porquanto, a despeito de instado a tanto, deixou de adotar as providências dele explicitamente
reclamadas.
Referida omissão não apenas impõe a remessa dos autos ao Ministério Público para as providências de alçada da DD. Instituição, como também justifica a aplicação da multa prevista no artigo 104, III da Lei Complementar estadual n.
709/93, cujo valor deve ser fixado à vista da natureza da falta praticada e do porte do Município.
2.3 Diante do exposto, imponho ao Sr. Roberto Francisco dos Santos, Responsável pela omissão, pena de
multa, que, atento ao porte do Município, fixo no equivalente
pecuniário de 300 UFESPs (trezentas unidades Fiscais do
Estado de São Paulo).
E, determino que o assunto seja transmitido ao Ministério Público para eventuais providências que a
Instituição entender cabíveis.
Determino ainda, que a DD. Procuradoria da Fazenda do Estado seja cientificada da presente decisão.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para:
a) vista e extração de cópias no prazo recursal;
b) juntar ou certificar;
c) notificar pessoalmente o Responsável para recolhimento da multa imposta, no prazo de 30 dias;
d) oficiar ao DD. Ministério Público;

Anônimo disse...

NÚMERO DO PROCESSO: 36606/026/05

MATÉRIA: CONTRATO

INTERESSADO: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTANCIA BALNEARIA DE PRAIA GRANDE
CONTRATADA: TERRAPLENAGEM, CONSTRUÇÃO CIVIL E ESCAVAÇÕES LTDA -
TERMAQ

RELATOR: CONSELHEIRO CLAUDIO FERRAZ DE ALVARENGA (17.10.07)
CONSELHEIRO ROBSON MARINHO (26.09.08)

ÓRGÃO JULGADOR:PRIMEIRA CAMARA - PLENO

ACÓRDÃO: TC036606/026/05
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEARIA DE PRAIA
GRANDE
CONTRATADA: TERRAPLENAGEM, CONSTRUÇÃO CIVIL E ESCAVAÇÕES LTDA -
TERMAQ
AUTORIDADE RESPONSAVEL PELA HOMOLOGAÇÃO E QUE FIRMOU OS
INSTRUMENTOS: SERGIO RICARDO BONITO (SECRETARIO DE SERVIÇOS
URBANOS)
OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO A
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
EM JULGAMENTO: LICITAÇÃO - CONCORRENCIA. CONTRATO CELEBRADO EM
08.11.05. VALOR - R$39.845.384,11. JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS EM
DECORRENCIA DA ASSINATURA DE PRAZO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2, XIII,
DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL NUMERO 709/93, PUBLICADOS EM 06.07.06
E 08.11.06
ADVOGADO: WAGNER BAROSA DE MACEDO
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS
ACORDA A PRIMEIRA CAMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO
PAULO, EM SESSÃO DE 11 DE SETEMBRO DE 2007, PELO VOTO DOS
CONSELHEIROS CLAUDIO FERRAZ DE ALVARENGA, RELATOR, EDUARDO
BITTENCOURT CARVALHO, PRESIDENTE, E EDGARD CAMARGO RODRIGUES, NA
CONFORMIDADE DAS CORRESPONDENTES NOTAS TAQUIGRAFICAS, JULGAR
IRREGULARES A LICITAÇÃO, O CONTRATO E O ATO ORDENADOR DA DESPESA,
ACIONANDO O ARTIGO 2, XV E XXVII, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
NUMERO 709/93, CIENTE ESTE TRIBUNAL, EM SESSENTA DIAS, DAS MEDIDAS
ADOTADAS A RESPEITO
COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 104, II, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
CITADA, IMPÕE AO RESPONSAVEL PENA DE MULTA NO VALOR DE 400 UFESPS
(QUATROCENTAS UNIDADES FISCAIS DO ESTÃO DE SÃO PAULO), PARA
RECOLHIMENTO NO PRAZO DE TRINTA DIAS
PUBLIQUE-SE
SÃO PAULO, 4 DE OUTUBRO DE 2007
EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO - PRESIDENTE
CLAUDIO FERRAZ DE ALVARENGA - RELATOR
PUBLICADO NO DOE DE 17.10.2007

RECURSO: TC 036606/026/05 - RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEARIA DE PRAIA
GRANDE - SERGIO RICARDO BONITO (SECRETARIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS
URBANOS)
ASSUNTO: CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA
BALNEARIA DE PRAIA GRANDE E TERMAQ - TERRAPLENAGEM, CONSTRUÇÃO
CIVIL E ESCAVAÇÕES LTDA, TENDO POR OBJETO AS OBRAS E SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO PUBLICO
RESPONSAVEL: SERGIO RICARDO BONITO (SECRETARIO DE SERVIÇOS URBANOS)
EM JULGAMENTO: RECURSO ORDINARIO INTERPOSTO ANTE A DECISÃO DE
17.10.2007 DA PRIMEIRA CAMARA, QUE JULGOU IRREGULARES A LICITAÇÃO,
O CONTRATO E O ATO ORDENADOR DA DESPESA E MULTOU O RESPONSAVEL EM
400 UFESP S
ADVOGADO: WAGNER BARBOSA DE MACEDO

EMENTA: RECURSO ORDINARIO. INOBSERVANCIA DE DISPOSITIVOS DA LEI
FEDERAL N. 8666/93, QUE REGE AS LICITAÇÕES E CONTRATOS, BEM COMO DE
SUMULAS EDITADAS PELO TRIBUNAL. CONHECIDO E NÃO PROVIDO

VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS
PELO VOTO DOS CONSELHEIROS ROBSON MARINHO, RELATOR, ANTONIO ROQUE
CITADINI, EDGARD CAMARGO RODRIGUES, FULVIO JULIÃO BIAZZI, CLAUDIO
FERRAZ DE ALVARENGA E RENATO MARTINS COSTA, O E. TRIBUNAL PLENO, EM
SESSÃO DE 30 DE JULHO DE 2008, CONHECEU DO RECURSO ORDINARIO E,
QUANTO AO MERITO, ANTE O EXPOSTO NO VOTO DO RELATOR, JUNTADO AOS
AUTOS, NEGOU-LHE PROVIMENTO
PUBLIQUE-SE
SÃO PAULO, 22 DE SETEMBRO DE 2008
EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO - PRESIDENTE
ROBSON MARINHO - RELATOR
PUBLICADO NO DOE DE 26.09.2008
TRANSITADO EM JULGADO EM 03.10.2008

Tom Koala disse...

Gostaria de dizer que não concordo com muito do que você diz, em muitos posts acho você sensacionalista e imparcial, desprovido de verdades ou escreve em defesa de próprios interesses.
Mas tenho que admirar, pois você sabe reconhecer quando é feito algo para "melhorar" o que você dizia estar "errado".
Parabéns.
Wagner Lucas Rodrigues de Macedo

Sérgio disse...

Franz,

Vou postar algo aqui que vc vai entender o motivo de tanta desconfiança:
Neste desfile, percebi que a DD Limp está investindo em um ramo não muito explorado por empresas da Baixada Santista.
Os banheiros químicos do desfile foram fornecidos por esta empresa.
Também os banheiros do Kartódromo estão sendo fornecidos pela empresa.
Sabemos que o responsável pela DD Limp é amissíssimo do Scretário de Vigilância Sanitária.
Banheiros químicos, como o próprio nome indica, creio que deva passar pelo crivo do secretário de vigilância municipal.
A empresa deve ter investido bastante dinheiro na compra desses banheiros. Acredito que seja um ramo bastante rentável, haja vista que, como mencionei, não vejo empresas atuando neste segmento na região.
No entanto, o que está me deixando com "a pulga atrás da orelha" é que vi nas férias de julho, em um determinado final de semana, vários desses banheiros espalhados na orla da praia.
Não vi nenhum edital de licitação de banheiros químicos lançado pela Prefeitura de Praia Grande.
Assim, os banheiros ou foram cedidos gratuitamente pela empresa (o que não seria normal, pois quem trabalho de graça é relógio, como diz o ditado popular).
No entanto, minha preocupação é isso ter sido feito em troca de um futuro contrato, pois a temporada está se aproximando.
Aguardemos, pois o tempo é o senhor de todas as dúvidas.
Ficarei de olho no Diário Oficial. Qualquer novidade, posto aqui.

Sérgio disse...

Ah, Franz,

Também reconheço seu trabalho e a partir de hoje passo a postar sem ser um anônimo, e concordo com o Wagner (doador de campanha do Chiquinho do Caiçara - pai do Secretário que assinou o contrato de quase R$ 40.000.000,00 com a Termaq e que foi considerado irregular pelo Tribunal de Contas):
Vc realmente escreve em defesa de interesses próprios, pois até hoje não vi um tópico seu que não tenha como objetivo buscar o interesdse público, que é um interesse próprio, afinal a Praia Grande não é do Mourão, do Chiquinho do Caiçara, do Edson Milan. A Praia Grande é nossa e somos nós que votamos (muito mal, diga-se de passagem).

FRANZ disse...

Só para deixar claro, eu não sou contra a postagem sem identificação, no caso de anônimo, porque muitos casos policiais são resolvidos por denúncias anônimas. No entanto, faço questão de assinar o que escrevo porque é preciso garantir a credibilidade do autor deste Blog. Deixo claro também que somente apago mensagens de anônimos que ofendem, utilizam palavras de baixo calão, mesmo que muitos políticos mereçam tais adjetivos.

Tenho dito!

Sérgio disse...

Franz,

Também sei que mensagens anônimas devem ser bem-vindas e que a maioria dos grandes desvios de dinheiro público são esclarecidos através de denúnica anônima.
Aliás, até mesmo o nosso Código de Processo Penal admitie isso e até hoje tal regra não foi declarada inconstitucional.
Aliás, quem aceita denunciar, por exemplo, Collor em Alagoas, Sarney no Maranhão e, em menor proporção, Mourão na Praia Grande?
Mas fiz aqui uma pergunta sobre a termaq, que possui dívida tributária federal, pois queria saber se ela apresenta ou não certidão negativa e tive a impressão que as pessoas ficaram nervosa por isso. A Raquel disse que eu não era nem homem de mulher de me identificar e o Thiago disse que minha postagem era rídicula.
Realmente, não conhece bem os trãmites da licitação da Prefeitura, porém conheço a lei e apenas fiz um questionamento.
Despois disso, postei aqui uma verdade que não pode ser questionada: A termaq possui realmente débitos federais (aos que ainda duvidam, acessem o site da procuradoria da Fazenda Nacional).
Apenas pedi um esclarecimento, que anonimamente ou não, acho que deveria ser esclarecido. Uma resposta como: a Prefeitura não exige certidão dos débitos federais, mas apenas dos débitos municipais, esclareceria o fato.
No entanto, percebi que a reação das pessoas aqui neste fórum foi de partir para "agressões" verbais. Talvez, por faltar argumentos aos fatos aqui trazidos.
Agora, uma coisa é certa: este blog é o ÚNICO meio de se debater imparcialmente o que acontece na nossa cidade querida e mostrarmos aos cidadãos o que realmente acontece nesta cidade, pois até mesmo os órgãos de imprensa não são imparciais.
Veja que o fato trazido por você sobre a irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas, de uma licitação expressiva, no qual aproveitei e postei a decisão, não foi motivo de nenhuma reportagem na região. Aliás, se fosse, tyalvez teríamos as seguintes manchetes:
Gazeta do Litoral: Tribunal de Contas se equivoca e diz que o contrato do Magnífico Prefeito Mourão com a exclenete prestadora de serviços Termaq é irregular.
Tribuna: Irregularidade na decisão do tribunal de Contas

Brincadeiras a parte, é mais uma vez de se estranhar que tenha passado "despercebido" pelos órgãos de imprensa que um contrato de quase R$ 40.000.000,00 tenha sido julgado irregular.
Será que a Termaq vai devolver o dinheiro? Aguardemos as ações do Ministério Público.

Sérgio disse...

Ah, uma única pergunta:
Existe algum grau de parentesco entre o advogado da Prefeitura WAGNER BARBOSA DE MACEDO e o doador da campanha do Chiquinho do Caiçara Wagner Lucas Rodrigues de Macedo?
Por favor, não se ofendam. è apenas uma pergunta em razão das coincidências de nomes.

FRANZ disse...

Um dos fatos que também me motivaram a criar este blog foi a quase-nada isenção de nossa mídia, principalmente a municipal. Há tantos problemas e para essa mídia é como se nada existisse tornando seus leitores meros alienados do que realmente acontece em nossa cidade.

Deixo claro para todos duas coisas:

1) Não sou filiado a nenhum partido político;

2) Não tenho verba para manter este blog, apenas conto com minha máquina fotográfica de R$ 199,00, uma bicicleta velha e minha inteligência. :-)

Thiago disse...

Só quero garantir o seguinte: não disse que a postagem de ninguém era ou é ridícula, como o agora (Sérgio)afirmou que eu disse. Eu disse (e continuo dizendo) que postar acusações, críticas ou o que quer que seja nesse sentido, utilizando-se do subterfúgio de anônimo é ridículo. (minha opinião).
O próprio Sérgio deve concordar com isso, pois passou a identificar-se.
Também não me senti "ofendido" ou sai em defesa de termaq ou de secretária nenhuma, primeiro porque são adultos e que se defendam, segundo porque nem sequer conheço a secretária pessoalmente, ou o dono da termaq, e nem quero conhecer, isso eu também garanto.
E por favor, ninguém aqui se utilizou de agressões verbais contra você, não seja tão dramático, até porque, quem está no ambiente web escreve o que quer, e o feedback que recebe pode ser favorável ou contrário, assim como funciona na vida. (claro que tudo dentro dos limites do respeito, sempre).
Abraços a todos os que não se julgam unanimidades nem deuses. rsrsrs

Thiago

Tom Koala disse...

Ao senhor "jurista" que defende o anonimato, justificando que até o CPP o admite.
Existe uma hierarquia defendida por Kelsen onde o Código de Processo Penal está abaixo da Constituição.
No caso, o CPP aceita o anonimato para os casos de denuncia, porém para fins de expressão de ideias a CF é expressa: "É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato".
Apenas para sanar dúvidas, meu pai é sim procurador da prefeitura.
Concursado e está nesta condição a muito mais tempo do que quando comecei a ganhar o meu dinheiro e assim gastá-lo como melhor me convém.

Att.
Wagner Lucas Rodrigues de Macedo

FRANZ disse...

Boa observação, Sérgio. Isenção aí é zero. Eu gostaria de saber na Prefeitura de Praia Grande quem dá parecer favorável para tantas aberrações jurídicas que lá acontece. Já resolveram os casos dos quiosques sem licitação? Quem deixou fazer um dique num mangue? Espero pelo menos que haja gente boa para defender o Prefeito lá no Tribunal de Contas pois ao meu ver dificilmente vai escapar da multa e quiça da inegibilidade. Vamos acompanhar os doutos e nobres senhores do Direito nessas questões que é de interesse da população.

Anônimo disse...

nossa.. acho q o prefeito se deu mal dessa vez.. rs
contrato irregular de 40 milhões com a Termaq.. agora eu quero ver explicar isso huahuaa

a "mafia" vai se desfazer? hauhuahuaa

obs: gostei dessa secretária.. q da sua opinião ao povão, da explicações e até responde as perguntas..

acho q o da Bechara (secretario da Saude) deveria fazer o mesmo pra gente contar o q acontece nos plantões dos Prontos Socorros hahuahuahuaha