Olá Leitores do Blog,
Vamos exercer a nossa cidadania e saber mais sobre as leis que a Prefeitura cria. Eu confesso que pouco sei sobre o Plano Diretor da nossa cidade. Então vou postar artigo por artigo e tentar entendê-los com vocês. Quando estiver em itálico, trata-se de um comentário meu. Vamos ver se alguém comenta com dúvidas ou acrescenta algo.
LEI COMPLEMENTAR Nº 473 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006
“Aprova a Revisão do Plano Diretor da Estância Balneária de Praia Grande para o período de 2007 a 2016”
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande.
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Quadragésima Segunda Sessão Ordinária, realizada em 13 de dezembro, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ART. 1º - O Plano Diretor do Município é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano que tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes.
O primeiro artigo é fácil de entender. É colocar ordem no desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar do povo que nessa cidade habita. Lembro quando estudei Economia, se falava da função social de uma empresa. Função social é uma coisa muito abrangente portanto quem pensa que essa lei abrange assistência social, está enganado.
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