30 de abril de 2008

Plano Diretor - art. 2º

ART. 2º - O Plano Diretor do Município, como instrumento básico da política de desenvolvimento urbano, estabelece as políticas, diretrizes e metas globais e setoriais que constituem referência obrigatória para:

I. A definição da função social da propriedade no Município;
II. A ação do poder público e da sociedade civil nas questões de interesse local;
III. A formulação e aprovação dos instrumentos de implementação do Plano Diretor;
IV. A aplicação dos institutos tributários, financeiros, jurídicos e políticos de apoio à implementação do Plano Diretor;
V. A aplicação dos instrumentos de gestão democrática da cidade.

O que me chama a atenção é o inciso V deste artigo. Vamos ver no decorrer da nossa leitura o que, ou a que se refere gestão democrática da cidade. Vamos ver onde o cidadão brasileiro que aqui reside participa dessa gestão e que gestão é essa.

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