25 de maio de 2011

Vai comprar imóvel em Praia Grande?


O vídeo é auto-explicativo. Você que vai investir seu dinheiro num imóvel em Praia Grande, pense antes. Verifique se há infra-estrutura como acesso a Internet para todos, água, luz, lugar para estacionar, escolas, ruas e calçadas conservadas, fiscalização, gastos com pessoal sem concurso, questões judiciais envolvendo partícipes do governo, e claro, pesquise no Google sobre violência, mortes, patifaria pública, etc. E não esqueça que quem vai pagar por tudo isso é você, então pesquise quanto custa o IPTU em Praia Grande. Leia as propagandas eleitorais dos políticos, principalmente do prefeito, e veja se eles estão cumprindo o que prometeram ou estão subestimando a capacidade do munícipe.

24 comentários:

Anônimo disse...

Caro Franz: Voce já imaginou se todos imóveis fossem ocupados? Seria o caos ! Os políticos da nossa cidade parecem que estão administrando um povoado do interior do Brasil. Pena que a população fixa da cidade ainda é pequena, gostaria de ver todos os imóveis ocupados pelos seus respectivos contribuintes. Aí queria ver esses politícos serem cobrados pelos desmazelos e abandono da cidade. Se pelas vias principais, onde andam os turistas, já se nota lixo e mais lixo espalhados pelas calçadas,nas ruas e nos terrenos, gostaria de passear pelas periferias, como as coisas andam. Falam tanto em fiscalização de calçada, muros e matos nos terrenos mas por onde andam a fiscalização?
Franz, cadê as calçadas, os muros e a limpezas desses terrenos que você mostrou. Já sei, são amigos dos nossos políticos.
Para os inimigos dos políticos aplicação da lei (multa), para os amigos tudo !
abraços

Anônimo disse...

Caro editor tresloucado:
ENTÃO POR QUE COMPROU UM IMOVEL E MORA EM PRAIA GRANDE? Vai pra Santos, Guaruja... Só falta vir o boato de que um morador da Tupi vai se candidatar a prefeito em 2012 pelo partido da Estrela, o mesmo da prefeita da cidade onde trabalha.

Anônimo disse...

Quanto custa seu parlamentar?

Deputado(a): ALBERTO MOURÃO - PSDB/SP
Despesas com CEAP - mês/ano: 2/2011
Classificação da despesa Valor
Combustíveis e lubrificantes. 121,00
Fornecimento de alimentação do parlamentar 317,00
Manutenção de escritório de apoio à atividade parlamentar 866,48
Serviços Postais 373,62
Telefonia 577,25
Total 2.255,35

Anônimo disse...

Deputado(a): ALBERTO MOURÃO - PSDB/SP
Despesas com CEAP - mês/ano: 3/2011
Classificação da despesa Valor
Combustíveis e lubrificantes. 3.837,68
Fornecimento de alimentação do parlamentar 434,08
Locação de veículos automotores ou fretamento de embarcações 8.485,22
Manutenção de escritório de apoio à atividade parlamentar 19,96
Serviços Postais 325,40
Telefonia 547,43
Total 13.649,77

Anônimo disse...

Deputado(a): ALBERTO MOURÃO - PSDB/SP
Despesas com CEAP - mês/ano: 4/2011
Classificação da despesa Valor
Combustíveis e lubrificantes. 2.406,19
Fornecimento de alimentação do parlamentar 269,03
Locação de veículos automotores ou fretamento de embarcações 8.480,72
Serviços Postais 192,96
Telefonia 941,64
Total 12.290,54

Anônimo disse...

Despesa com combustível. Fico tão impresionado que ele tenha abastecido em 2 meses R$ 5.183,11.
A gasolina a R 2,80, ele colocou 1.851 litros.
A cada 2 dias ele enche o tamque do carro. Rodou 9.255 quilometros em 2 meses. Mais de 4.500 quilometros no mês, isso com uma média de 5 Km por litro.
Sinal que tem se locomovido bastante para atender os fins sociais de seu mandato. Parabéns.


abril:
67.260.315/0001-49 AUTO POSTO PRAIA DO FORTE LTDA 00637 1.080,31
67.260.315/0001-49 AUTO POSTO PRAIA DO FORTE LTDA 00636 1.075,88
Março:
67.260.315/0001-49 AUTO POSTO DO FORTE LTDA 00632 1.796,67

67.260.315/0001-49 AUTO POSTO PRAIA DO FORTE LTDA 00635 1.230,25

Anônimo disse...

Alguém poderia explicar como um empresário que tem tantas execuções fiscais recebe dinheiro da Prefeitura.
A prefeitura paga mas não desconta o que deve? E a Lei de Licitações permite isso? essa é apenas mais uma das tantas maracutaias que temos:

ABDUL HADI NOUREDDINE KHATIB

0001 ABDUL HADI NOUREDDINE KHATIB 477.01.1999.002046 0 0 05/10/1999 2ª. Vara Criminal 1999 2599 Procedimento Ordinário (em geral)
0002 ABDUL HADI NOUREDDINE KHATIB 477.01.1999.002465 0 0 18/10/1999 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal 1999 1072 Procedimento Sumário
0003 ABDUL HADI NOUREDDINE KHATIB 477.01.2000.051095 0 0 07/11/2000 Vara da Fazenda Pública 2000 34482 Execução Fiscal (em geral)
0004 ABDUL HADI NOUREDDINE KHATIB 477.01.2002.000394 0 0 15/07/2002 1ª. Vara Cível 2002 1361 Procedimento Ordinário (em geral)
0005 ABDUL HADI NOUREDDINE KHATIB ME 477.01.2002.019926 0 0 12/11/2002 Vara da Fazenda Pública 2002 8894 Execução Fiscal (em geral)
0006 ABDUL HADI NOUREDDINE KHATIB ME 477.01.2002.019927 0 0 12/11/2002 Vara da Fazenda Pública 2002 8895 Execução Fiscal (em geral)
0007 ABDUL HADI NOUREDDINE KHATIB ME 477.01.2002.020223 0 0 12/12/2002 Vara da Fazenda Pública 2002 14189 Execução Fiscal (em geral)
0008 ABDUL HADI NOUREDDINE KHATIB ME 477.01.2005.019873 0 0 13/07/2005 Vara da Fazenda Pública 2005 4790 Execução Fiscal (em geral)
0009 ABDUL HADI NOUREDDINE KHATIB ME 477.01.2006.500164 0 0 12/12/2006 Vara da Fazenda Pública 2006 1082 Execução Fiscal (em geral)
0010 ABDUL HADI NOUREDDINE KHATIB ME 477.01.2007.500184 0 0 09/01/2008 Vara da Fazenda Pública 2008 243 Execução Fiscal (em geral)
0011 ABDUL HADI NOUREDDINE KHATIB ME 477.01.2010.575366 0 0 17/12/2010 Vara da Fazenda Pública 2010 27565 Execução Fiscal (em geral)

Anônimo disse...

Alguns detalhes:

Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum de Praia Grande
Processo Nº 477.01.2002.020223-4


Cartório/Vara Vara da Fazenda Pública
Competência Anexo Fiscal
Nº de Ordem/Controle 14189/2002
Grupo Fazenda Pública Federal
Ação Execução Fiscal (em geral)
Tipo de Distribuição Livre

Distribuído em 12/12/2002 às 16h 08m 57s
Moeda Real
Valor da Causa 30.863,64
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 1

Anônimo disse...

è de doer. Olha a sentença: O dono da Gazeta do Litoral não foi encontrado desde 2002? Que imoralidade. Cade o MP que não ve isso??

VISTOS. A FAZENDA NACIONAL promoveu a presente execução fiscal, mas até o momento a citação ainda não se efetivou. Intimada a se manifestar, a Fazenda discordou da eventual declaração de prescrição do débito, atribuindo a culpa pela morosidade do processo ao Judiciário. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Ao contrário do que sustenta a Fazenda, ocorreu a prescrição intercorrente no caso destes autos. Apesar de a ação ter sido ajuizada no ano de 2002, até o momento o representante da empresa executada não foi localizado, já tendo se passado prazo muito superior a cinco anos desde então. Não se exige outra condição para o reconhecimento da prescrição que não seja o decurso do prazo. É esse o entendimento da jurisprudência recente, senão vejamos: “O atual § 4º, do art. 40 da LEF, acrescentado pela Lei 11.051, de 30.12.04 (art. 6º), viabiliza a decretação da prescrição intercorrente por iniciativa judicial, com a única condição de ser previamente ouvida a Fazenda Pública, permitindo-lhe argüir eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional. Tratando-se de norma de natureza processual, tem aplicação imediata, alcançando inclusive os processos em curso’ (STJ-1ª T., REsp. 735.220, rel. Min. Teori Zavascki). No mesmo sentido STJ-2ª T., REsp. 817.120, rel. Min. João Otávio)”. (Código de Processo Civil e Legislação Processual em vigor, Theotônio Negrão e outros, 2009, pg. 1529). E mais: “A necessidade de prévia oitiva da Fazenda Pública tem lugar apenas no caso de prescrição intercorrente. Para decretar prescrição que não seja intercorrente (CPC 219, § 5º), o juiz não precisa ouvi-la previamente (STJ-1ª T., REsp 983.293, Min. Teori Zavascki; STJ-2ª t., REsp 1.034.191, Min. Eliana Calmon)” (ob. Pg. Cit). Como se vê da simples leitura da decisão acima, a única condição que se exige é a prévia ouvida da Fazenda, não se falando nem mesmo se foi ela ou o judiciário quem deu causa ao retardamento da ação. POSTO ISTO, DECLARO EXTINTA a execução fiscal, em razão da prescrição, nos termos do artigo 40, § 4º, da Lei 6.830/80, combinado com os artigos 219, § 5º e 269, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Praia Grande, 17 de dezembro de 2010. ENOQUE CARTAXO DE SOUZA Juiz de Direito

Anônimo disse...

Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum de Praia Grande
Processo Nº 477.01.2007.500184-9

Cartório/Vara Vara da Fazenda Pública
Competência Fazenda Pública
Nº de Ordem/Controle 243/2008
Grupo Fazenda Pública Municipal
Ação Execução Fiscal (em geral)
Tipo de Distribuição Livre

Distribuído em 09/01/2008 às 11h 10m 53s
Moeda Real
Valor da Causa 29.701,31
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 1

Anônimo disse...

Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum de Praia Grande
Processo Nº 477.01.2006.500164-3

Cartório/Vara Vara da Fazenda Pública
Competência Anexo Fiscal
Nº de Ordem/Controle 1082/2006
Grupo Fazenda Pública Municipal
Ação Execução Fiscal (em geral)
Tipo de Distribuição Livre

Distribuído em 12/12/2006 às 12h 14m 01s
Moeda Real
Valor da Causa 51.740,99
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 1

Anônimo disse...

Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum de Praia Grande
Processo Nº 477.01.2005.019873-7

Cartório/Vara Vara da Fazenda Pública
Competência Anexo Fiscal
Nº de Ordem/Controle 4790/2005
Grupo Fazenda Pública Municipal
Ação Execução Fiscal (em geral)
Tipo de Distribuição Livre

Distribuído em 13/07/2005 às 10h 33m 34s
Moeda Real
Valor da Causa 22.584,45
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 1

PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]

Requerido ABDUL HADI NOUREDDINE KHATIB ME
Requerente FAZENDA DA ESTANCIA BALNEARIA DE PRAIA GRANDE
Advogado: 122000/SP GLAUCIA ANTUNES ALVAREZ

Anônimo disse...

Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum de Praia Grande
Processo Nº 477.01.2002.019927-0

Cartório/Vara Vara da Fazenda Pública
Competência Anexo Fiscal
Nº de Ordem/Controle 8895/2002
Grupo Fazenda Pública Federal
Ação Execução Fiscal (em geral)
Tipo de Distribuição Livre

Distribuído em 12/11/2002 às 16h 02m 46s
Moeda Real
Valor da Causa 25.605,01
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 1

PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]
Requerido ABDUL HADI NOUREDDINE KHATIB ME
Requerente FAZENDA NACIONAL

Anônimo disse...

Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum de Praia Grande
Processo Nº 477.01.2002.019926-7

Cartório/Vara Vara da Fazenda Pública
Competência Anexo Fiscal
Nº de Ordem/Controle 8894/2002
Grupo Fazenda Pública Federal
Ação Execução Fiscal (em geral)
Tipo de Distribuição Livre

Distribuído em 12/11/2002 às 15h 46m 09s
Moeda Real
Valor da Causa 55.840,56
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 1

PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]
Requerido ABDUL HADI NOUREDDINE KHATIB ME
Requerente FAZENDA NACIONAL

Anônimo disse...

Não tenho procuração para defender o editor do blog mas é por esse tipo de "carneirinho" que a Cidade está nesta situação. Tresloucado é mesmo! Não gosta de ficar rodeado por lixo por todos os cantos. Será que o esse Anônimo não é um político da cidade? Só pensa na arrecadação de iptu dos novos empreendimentos? De que adianta ficar numa ilha paradisíaca rodeada de lixo, mato e drogados. Vamos arrumar a Cidade, com estrela ou sem !
saudações

Anônimo disse...

Caro anonimo das 11h do dia 27/05:
Não sou politico de PG, NEM MORO NA PG. Foi uma analise do blog. Se o prefeito fosse do PT (o partido da estrela) ou de qualquer partido associado a ele, vocês crticariam da mesma forma? A atual administração é indigna de elogios, IPTU mais caro da região, etc. A cidade de São Paulo tem adm tão regular como a da PG. (Serra/Kassab). Mas estava PIOR(BEM PIOR) quando o PT da MARTAXA RELAXA&GOZA estava aqui.Pensem nisso. INFELIZMENTE POLITICA E GOVERNO NÃO SE TRATA DA MELHOR ESCOLHA; SIM DA MENOS PIOR. Se voces tivessem elegido o representante do PT estaria da mesma forma ou até pior.

Anônimo disse...

Se você tem um imóvel para alugar, não perca esta oportunidade. Há, esqueci, isso não é para tresloucados. Mas apenas para amigos do (ex) prefeito:

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Considerando parecer exarado pela Divisão de Estágio Probatório e Plano de Carreira às fls.60, constante no Processo Administrativo nº 29796/2010, RATIFICO à dispensa de licitação
para a Contratação de Locação do imóvel para a Instalação do
Conselho Tutelar do Município, objeto do presente, nos termos
do inciso X do artigo 24, da Lei nº 8666/93, com redação alterada
pelas Leis nºs 8883/94, e 9648/98.
Em, 25 de Maio de 2011. MARIA DEL CARMEM PADIN MOURÃO - Secretária de Promoção Social

Anônimo disse...

Porque será que o (ex) prefeito não quer apresentar ao tribunal de Contas os gastos com publicidade? Eu sei, mas não conto kkkkk.
Mas cuidados ai, pq senão o TC manda uma multa de uns 300 reais:

PROCESSO: TC-800224/376/08.
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE.
RESPONSÁVEL: ALBERTO PEREIRA MOURÃO.
ASSUNTO: Apartado das Contas da interessada, referentes ao exercício de 2008, objeto do TC-
001862/026/08, para análise de despesas com publicidade e propaganda e do descumprimento
de requisição da auditoria.
Vistos.
A fiscalização teve seu trabalho de
fiscalização limitado pela falta da apresentação de documentação, relativa às despesas com publicidade e propaganda.
O atendimento da obrigação, pela apresentação dos documentos referidos, é do Chefe do Poder Executivo em exercício à época da inspeção (2009).
Assim, na forma do inciso I, do artigo 91, da Lei Complementar Paulista nº 709/93, NOTIFIQUE-SE o Senhor ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Praia
Grande, no período de 2009/2012, responsável pelos atos impugnados, para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, apresente a documentação relativa às despesas com publicidade e propaganda, nos termos da notificação de folha 2 e item 5.6, de folha 10, alertando a autoridade municipal, que o não cumprimento, no prazo fixado, poderá ensejar multa nos termos dos incisos III, IV e V, do artigo
104, da referida norma legal, e comunicação dos fatos ao Ministério Público.
Publique-se.
A notificação deverá se fazer acompanhar das folhas citadas.
Após o prazo fixado, à 4ª Diretoria de Fiscalização para instrução.
G.C., em 26 de maio de 2011.
EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO
CONSELHEIRO

Anônimo disse...

Distribuição de bens?? distribuição de valores?? Distribuição de benefícios??
Algum tresloucado está sabendo disso?
Porque a prefeitura não entregou a documentação? Eu também sei, mas não conto kkkk.
Mais uma multinha para o (ex) prefeito. Vai ficar pobre kkkk.
Aliás, o TC deu um CTRL-c CTRL-V na decisão anterior que até errou no que tinha que pedir kkkkkk:


PROCESSO: TC-800225/376/08.
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE.
RESPONSÁVEL: ALBERTO PEREIRA MOURÃO.
ASSUNTO: Apartado das Contas da interessada, referentes ao exercício de 2008, objeto do TC-
001862/026/08, para análise da distribuição gratuita de bens, valores e benefícios.
Vistos.
A fiscalização teve seu trabalho de
fiscalização limitado pela falta da apresentação de documentação, relativa à distribuição gratuita de bens, valores e benefícios.
O atendimento da obrigação, pela apresentação dos documentos referidos, é do Chefe do Poder Executivo em exercício à época da inspeção (2009).
Assim, na forma do inciso I, do artigo 91, da Lei Complementar Paulista nº 709/93, NOTIFIQUE-SE o Senhor ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Praia
Grande, no período de 2009/2012, responsável pelos atos impugnados, para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, apresente a documentação relativa às despesas com publicidade e propaganda, nos termos da notificação de folha 2 e item 5.5, de folha 10, alertando a autoridade municipal, que o não cumprimento, no prazo fixado, poderá ensejar multa nos termos dos incisos III, IV e V, do artigo
104, da referida norma legal, e comunicação dos fatos ao
Ministério Público.
Publique-se.
A notificação deverá se fazer acompanhar das folhas
citadas.
Após o prazo fixado, à 4ª Diretoria de Fiscalização
para instrução.
G.C., em 26 de maio de 2011.
EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO
CONSELHEIRO

Anônimo disse...

Alguém sabia da existência desse cabide, ops, empresa?

SENTENÇA PROFERIDA PELO CONSELHEIRO RELATOR ANTONIO ROQUE CITADINI
PROCESSO: TC – 2359/026/08
INTERESSADA: Companhia Praiagrandense de Turismo - CIPRATUR
MUNICÍPIO: Praia Grande
ASSUNTO: Contas do exercício de 2008
RESPONSÁVEL: Alfredo de Souza
...
À 4ª Diretoria de Fiscalização apontou em seu relatório de fls.
10/21 as seguintes falhas:
- Item 7 – Licitação: Inobservância a fixação do valor da licitação, realizando Convite,
quando pelo valor estimado o correto seria a Tomada de Preços; e
- Item 8 – Contratos: Inobservância ao artigo 54, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, contrato assinado com data de vigência genérica e ao artigo 57, inciso II, do mesmo diploma legal,
por permitir prorrogação que resultará em duração acima do prazo legal.
...
Ademais, a finalidade da Companhia restou cumprida, bem
como o atendimento dos objetivos pretendidos.
...
Diante de todo o exposto, acompanho as manifestações
favoráveis dos Órgãos Técnicos da Casa e julgo regular a prestação das contas da
Companhia Praiagrandense de Turismo - CIPRATUR, relativas ao exercício de 2008, nos
termos e para os fins do disposto no inciso II, do artigo 33 da Lei Complementar n°
709/93. Com exceção de atos porventura pendentes de apreciação por esta Corte.
Não obstante, recomendo a Companhia para que doravante,
observe e cumpra rigorosamente as recomendações contidas nos autos.

Anônimo disse...

Melhor que piada de portugues. Contrato de 5 milhões irregular = multa de 200 reais kkkkkkk.

SEGUNDA CÂMARA – SESSÃO DE 24/05/2011 – ITENS 38 e 39
TC-037617/026/06
Contratante: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia
Grande.
Contratada: Teto Construções, Comércio e Empreendimentos Ltda.
Autoridade Responsável pela Abertura do Certame Licitatório,
pela Homologação e Autoridade que firmou os Instrumentos:
Maura Ligia Costa Russo (Secretária de Educação).
Objeto: Obras e serviços de engenharia visando à construção de
Unidade Escolar de Educação de Período Integral – EPI – Sítio do
Campo.
Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado em 11-
10-06. Valor – R$4.797.002,14. Termos Aditivos celebrados em 15-12-
06 e 03-07-07. Termo de Anuência de Subcontratação celebrado em
22-02-07. Justificativas apresentadas em decorrência da assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Renato Martins Costa, publicada no D.O.E. de 28-11-08.
Advogado: Wagner Barbosa de Macedo.
Auditada por: GDF-4 - DSF-I.
Auditoria atual: GDF-4 - DSF-II.3
....
Diante do exposto, meu VOTO considera
irregulares a Concorrência nº 015/2006, o contrato e os termos
aditivos de prorrogação e de anuência à subempreitada parcial
do contrato, firmados entre a Prefeitura da Estância Balneária
de Praia Grande e a empresa Teto Construções, Comércio e
1 Termo de fls. 1194/1206, firmado em 11/10/06.
2 Firmado em 22/02/07.
Empreendimentos Ltda., tendo em vista a execução das obras de
construção de Unidade Escolar de Educação de Período Integral
no Sítio do Campo, bem assim procedente o pedido de representação subscrito por Terracom Construções Ltda.,
aplicando ao caso, portanto, os efeitos dos incisos XV, do artigo
2º da Lei Complementar nº 709/93.
Com fundamento no artigo 104, inciso II, da referida norma, aplico multa à Secretária de Educação do Município, Maura Lígia Costa Russo, no valor correspondente a 200 (duzentas) UFESPs, a ser recolhida na forma da Lei nº 11.077, de 20 de março de 2002.
RENATO MARTINS COSTA
Conselheiro

Anônimo disse...

Caro Anônimo, 30/05/11, 11;34:
Desculpa, não são críticas a administração A ou B, são problemas de uma cidade, que nos afetam diariamente. Você não mora aqui em PG mas garanto onde você mora tem os mesmos problemas nossos, e também apresenta as suas críticas ou reclamações a administração, seja A ou B. Quem não chora não mama ! Aqui em PG não adianta os políticos quererem vender os seus peixes, dizendo que o contribuinte vai se beneficiar de um virtual aeroporto de carga, porto seco, de pré sal, aqui vai chegar os respingos. Deixa isso para a Cidade de Santos e São Sebastião! Veja o caso do Rio de Janeiro, uma ou duas cidades e beneficiaram com a exploração do petróleo. Aqui, os políticos tem que pensar que PG é cidade de vocação turística. Tem que se pensar em criar área para desenvolver o turismo, a praia Deus já nos mandou de graça ! Cadê o Parque da MÕnica, o trem turístico... Ainda bem que tiveram a feliz idèia de criar a festa junina na área do Portinho, o cartódromo... só falta divulgação a nível nacional. Precisamos sim, de cidade limpa, segura, mais construções, mais atrativos do turista, em todas as estações do ano. Será que os políticos não pensam em explorar os turistas para arrecadar mais impostos? Estamos apenas a 80 km da Capital... Quem sabe assim, arrecadam mais impostos, e não reduzem os valores do IPTU. Do jeito que está não dá para aguentar, ficam só explorando o contribuinte com o aumento do iptu,iss...
abraços.

Anônimo disse...

pequena amostra do que é gastom com propaganda na Gaztea do Litoral..
Gastos de agosto/2010
Fonte: www.portaldocidado.tce.sp.gov.br

13/08 1.204,28
27/08 991,76
04/08 991,76
06/08 1.629,32
25/08 3.697,04
20/08 7.990,00
18/08 1.912,68
27/08 7.990,00
20/08 1.487,64
25/08 1.487,64
11/08 1.062,60
Total R$ 30.444,72

Alguém ai que defende o governo concorda com isso??
Outra hora vou postar o quanto o governo gastou com esse jornal durante o ano.

Anônimo disse...

A prefeitura já anunciou que irá fazer viadutos na entrada da cidade e irá destruir o portal para a construção de um novo.
Claro que essa obra é importante para a cidade.
mas algumas perguntas devem ser respondidas:
A obra é para beneficiar os moradores, os turistas, ou ao Shopping mesmo?
O Shopping, como principal beneficiário, irá contribuir com alguma coisa?
Existe contribuição de mlehoria para isso para cobrar do shopping?
Porque a prefeitura já começou a demolir o portal? isso não tem que ser feito pela empresa que irá construir o novo portal?
Se é uma obra que envolverá milhões, porque o MP não fiscaliza o processo de licitação, já que estará em jogo de 60 a 100 milhões?
Quem duvida que a Termaq será a empresa vencedora do certame?