16 de maio de 2011

O Povo de Praia Grande está ABANDONADO



Enquanto se gasta montanhas de dinheiro para obras de necessidade duvidosa, falta dinheiro para atender o que a população precisa de verdade. Vejam esse vídeo. Muitos já até se acostumaram com isso mas não deveria. A qualidade de vida do cidadão começa com o dinheiro público empregado onde precisa e não onde o empresário quer. O povo de Praia Grande merece respeito, merece chegar da escola ou do trabalho e encontrar calçamento, ponto-de-ônibus limpo, nada de alagamento, nada de buracos, iluminação, segurança, etc. Pagamos muitos impostos e essa contribuição de iluminação que rende 10 milhões por ano aos cofres públicos, e onde está o dinheiro? Em pontes? Viadutos? Nos aluguéis? Isso de nada serve ao povo, isso de nada muda a qualidade de vida da cidade. Não vote mais nessa gente se você também acha isso. Para fora com todos eles!


6 comentários:

Anônimo disse...

Caro Franz..

Gostaria de fazer uma pergunta ao nosso "Alcaide"..

Será que a Casa ,O Carro que o Alcaide e o Ex Prefeito usam são alugados? E se por acaso fossem, eles pagariam para construir em terremo que não fosse seus...Claro que não..Estive pesquisando e os valores pagos com Aluguel dos Carros da Prefeitura dariam tranquilamente para comprá-los.E a Escola Republica de Portugal que pertence a Construtora AJ Santos ecustou aos cofres da Prefeitura R$ 2,2 milhoes de Reais .Valor aluguel mensal R$ 24.800,00.Será que o MP não pode tomar nehuma providencia não...

Anônimo disse...

Sera que o Alcaide e o Ex Prefeito tem suas casas e carros alugados também;.. Claro que não ..O dinheiro que a Prefeitura gasta com a locação dos carros dariam tranquilamente para adquiri-los.Mas ai eles não ganhariam nada..E a Escola Republica de Portugal onde foi gasto R$ 2,2 milhoes em 2008 na sua construção ,mas nao pertence ao municipio , e sim a Construtora JC dos Santos que recebe R$ 24.800,00 por mes de aluguel ..Sera que o MP não pode fazer nada.

Anônimo disse...

VOCÊ SE CANDIDATARIA A PREFEITO ou VEREADOR?

Anônimo disse...

É caro Franz, um equipamento público está desta forma, totalmente abandonado (mas ele já serviu de elemento para campanha eleitoral, parque aquático, da Monica, etc..). Enquanto isto, a prefeitura está intimando os donos de terrenos para limpar, fazer calçada e muro, parece que eles ainda não fizeram a lição de casa, e se o coitado do proprietário não atender a notificação, irá receber uma multa que é mais de mil reais.
Franz, outro assunto que queria colocar em pauta, é a construção da sede da fiscalização que foi construída pela Termac é claro próximo do terminal rodoviário quase em frente do forum trabalhista, com um valor de mais de R$ 500.000,00 , quem acompanhou o andamento desta obra observou que nem laje ela tem, é uma forração de gesso ou pvc, o valor é absurdo, será que alguém consegue o contrato desta obra e questioná-la junto ao MP??

Anônimo disse...

E esse dinheiro público todo gasto para tentar manter um contrato irregular? Gastar o erário público contratando advogado para manter um contrato irregular e todo mundo sabe o motivo, o gasto de movimentar o Tribunal de Contas, interponto agravos, recursos, pedido de revisão, ação rescisória etc. Isso fere a moralidade pública:

A C Ó R D Ã O
TC-026081/026/08
Ação de Rescisão de Julgado
Autor: Luiz Fernando Lopes - Secretário de Obras
Públicas da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande e Termaq
Terraplenagem Construção Civil e Escavações Ltda., objetivando a execução de obras e serviços de
engenharia visando à construção do Centro Esportivo Municipal – Bairro Antártica.
Responsável: Luiz Fernando Lopes (Secretário de Obras Públicas).
Em Julgamento: Ação de Rescisão de Julgado em face da decisão do E. Tribunal Pleno, que negou provimento ao recurso ordinário interposto contra a decisão da E. Primeira Câmara, que julgou
irregulares a licitação, o contrato e o ato ordenador da despesa, bem como procedente a
representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº
709/93, aplicando multa ao responsável, no equivalente pecuniário de 1.000 UFESP’s, com
fundamento no artigo 104, inciso II, da referida Lei (TC-012400/026/05). Acórdão publicado no DOE de 30-08-07.
Advogados: Artur Fontes de Andrade e outros.
EMENTA: Ação de Rescisão de Julgado. Ausência das hipóteses previstas no artigo 76 da Lei
Complementar nº 709/93. Não conhecimento. Votação unânime.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo TC-026081/026/08.
Considerando o que consta do Relatório e Voto do Relator, juntados aos autos, o E. Plenário, em sessão de 08 de dezembro de 2010, pelo Voto dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Relator, Eduardo Bittencourt Carvalho,
Edgard Camargo Rodrigues, Cláudio Ferraz de Alvarenga, Renato Martins Costa e Robson Marinho, em preliminar, considerando que, embora seja a ação tempestiva e
interposta por parte legítima, não se configurou nenhuma das hipóteses previstas no artigo 76 da Lei Complementar nº 709/93, não conheceu da Ação de Rescisão em exame.
Publique-se.
São Paulo, 10 de janeiro de 2011.
CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
Vice-Presidente no Exercício da Presidência
ANTONIO ROQUE CITADINI
Relator

Anônimo disse...

Franz:
Será que você não está enganado? Acho bom verificar na Prefeitura se não transfomaram em ECOPONTO do Paquetá esse Terminal de Ônibus ou Parque da Mônica. Afinal pela montanha de lixo só pode ter acontecido isso! E vamos chamar o povo para rebatizar o local para Terminal do Lixo ou Parque da Mosca.
abraços.