6 de março de 2011

Querem enganar a quem?



Vejam o vídeo e leia a notícia abaixo que extraí do site da Câmara de Praia Grande.

"A Câmara de Vereadores da Estância Balneária de Praia Grande apresentou, nesta quarta-feira (9), o Projeto de Lei 002/11, que torna obrigatória a apresentação de apólice de seguro contra incêndio, roubo e furto qualificado por parte dos estacionamentos de veículos no Município.

A matéria de autoria do vereador Paulo Emílio de Oliveira (PRB) foi aprovada em primeira discussão e deverá ser confirmada em segunda votação, na próxima sessão. Para entrar em vigor, o projeto precisa ainda ser sancionado pelo prefeito Roberto Francisco dos Santos.

A propositura isenta desta obrigatoriedade os estabelecimentos que não exploram estacionamento, mas disponibilizam vagas a clientes e usuários, como farmácias, padarias e supermercados.

Os estacionamentos particulares devem apresentar apólice de seguro com prazo de validade em vigor. Terão ainda o compromisso de fornecer aos clientes, no cartão de permanência do veículo ou ticket, o nome da seguradora e o numero da apólice que garante a indenização. Essas informações também deverão estar em local visível e de fácil acesso, assim como o telefone do Procon."

fonte:
http://www.camarapraiagrande.sp.gov.br/index.php?page=noticias&id=310

25 comentários:

Anônimo disse...

Olá Franz! É bem típico desse governo: jogar perfume no cocô para ver se fica cheiroso. Coisas de gente que tem merda na cabeça. É um projeto tosco porque nem o essencial é combatido - esses estacionamentos piratas. Coisa de quem está interessado mais em mostrar que está fazendo alguma coisa do que realmente solucionar o problema. Outro exemplo é o comboio de mais de 20 viaturas (civil, transito e fiscalização) que desfilam na avenida da praia na operação que chamam de força tarefa. Coisa de bloco carnavalesco que quer chamar a atenção. Não há planejamento e agem por puro improviso. Quando param para abordar alguém, não sabem nem mesmo onde estacionar as viaturas, já que é pouco espaço para tantos carros, prejudicando todo o fluxo do trânsito. Que 2012 venha logo para tentarmos mudar tudo isso.

Anônimo disse...

VOCÊ É PAGO PARA FAZER ESSAS DENUNCIAS? É PETISTA?
Queria ver a Martaxa governando Praia Grande... Além do alagamento e da lixarada, teriam que pagar TAXA DO LIXO...

Anônimo disse...

Até picolé?? logo agora que terminou o verão?

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial n.° 026/11
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PICOLÉS”
Processo: 27.501/2010
Data do Pregão: 25/03/2011 às 14:30 hs
Local: Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, Sala
de Reuniões, da Secretaria de Administração, sito à Avenida Presidente Kennedy, nº 9.000, 1º Andar, Vila Mirim - Praia Grande.
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Educação, torna público que na data, horário
e local acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade
Pregão, com critério de julgamento de menor preço unitário.
Valor total para retirada do edital: R$ 38,42 (Trinta e Oito
Reais e Quarenta e Dois Centavos).
Local e horário para pagamento da taxa: Bancos, Banespa - das 11:00 às 16:00 hs; Bradesco- das 11:00 às 16:00 hs; Banco do Brasil- das 09:00 às 14:00 hs.
Local e horário para retirada do Edital: Avenida Presidente Kennedy, nº 9.000, 1º Andar, Vila Mirim - Praia Grande, junto ao
Departamento de Licitações, das 09:00 às 15:30 hs, ou, gratuitamente na íntegra através do site www.praiagrande.sp.gov.br .
Praia Grande, 04 de março de 2011.
MAURA LÍGIA COSTA RUSSO - Secretária de Educação
(A debitar)

Anônimo disse...

Força Sindical e ex-prefeito intermediaram compra da Fazenda Ceres, em Piraju, que só tinha 17% de área cultivável e foi adquirida pelo dobro do preço de mercado para um projeto fracassado de assentamento para 72 famílias

O deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, e mais nove pessoas foram condenadas por improbidade administrativa pela Justiça Federal de Ourinhos. Ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em Ourinhos acusa os dez e mais três pessoas de ter obtido R$ 3 milhões do Banco da Terra, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, para assentar 72 famílias numa fazenda de 302 hectares, um projeto considerado inviável técnica e economicamente.
Com o dinheiro do Banco da Terra, em cujo conselho tinha assento a Força Sindical, em 2001, Paulinho, seu assessor João Pedro de Moura, o então prefeito de Piraju, Maurício de Oliveira Pinterich, que acumulava a presidência da Associação dos Municípios do Vale do Paranapanema (Amvapa), com a colaboração dos peritos Milton Camolesi de Almeida e Anísio Silva, que superavaliaram o terreno, adquiriram dos irmãos Joaquim Fernandes Zuniga e Affonso Fernandes Suniga, a Fazenda Ceres, por R$ 2,3 milhões, o equivalente a R$ 3.105,62 por hectare.
No processo, a Fazenda foi avaliada por um perito judicial em R$ 2.008,26 o hectare, num total de R$ 1.320.925,00.
Para viabilizar o assentamento, previsto no Programa de Reordenação Fundiária (PRF), que tinha a Força Sindical como unidade técnica responsável, os dirigentes da central sindical e da Amvapa induziram que trabalhadores rurais formassem a Associação de Agricultores Familiares Força da Terra de Piraju, com 72 famílias. A associação foi formada após uma palestra de dois secretários municipais de Piraju, ocorrida às vésperas do fechamento do negócio, em 10 de dezembro de 2000. A maioria de seus integrantes eram agricultores pobres e com baixa instrução.
Em outubro de 2001, quando o mal-fadado projeto já era investigado pelo MPF e por uma Comissão Especial de Vereadores em Piraju e o caso havia sido veiculado pela imprensa, o então ministro do Desenvolvimento Agrário, Raul Jungmann, mandou que quatro servidores do ministério auditassem o projeto, entretanto João Cláudio da Silva Souza, Jonas Jamil Lessa Lopes, Valtemir dos Santos e José Cristian do Carmo Mendes o aprovaram e classificaram como viável sem nenhum embasamento técnico.
Tal documento, o “Relatório de Acompanhamento e Controle da Fazenda Ceres” foi derrubado tecnicamente por uma perícia judicial e os quatro tornaram-se réus da ação. Mendes não foi condenado, pois faleceu no curso da ação e o processo contra ele foi desmembrado.

Anônimo disse...

A perícia provou que cerca de 50% dos 302 alqueires da fazenda se encontram em uma área de preservação permanente, que não pode ser explorada. A perícia judicial provou ainda que apenas 17,10% das terras eram cultiváveis, ainda sim com restrições de uso, pois o terreno era ondulado e também ocupado por uma pedreira. O projeto desrespeitou ainda as normas do Fundo de Terras (Banco da Terra) e do Incra pois, uma vez loteado em 72 parcelas, os terrenos ficariam menores que o suficiente para serem economicamente sustentáveis.
O veterinário Almeida e o agrônomo Silva, que não atuavam em Piraju, foram recrutados por Pinterich, que depois assumiu os cargos de subprefeito do Butantã e da Vila Mariana em São Paulo, para preencherem a proposta de financiamento, no que teriam sido instruídos por João Pedro de Moura. O ex-prefeito teve que recorrer a profissionais de fora da cidade, pois todos os técnicos do município aptos para o trabalho se recusaram, pois sabiam que a Fazenda Ceres era inviável para assentar 72 famílias.
Posteriormente, a proposta de financiamento foi rapidamente referendada pelo Banco da Terra, representado em São Paulo pela própria Força Sindical, em razão de convênio firmado com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, que determinou que o Banco do Brasil pagasse a fazenda aos irmãos Zuniga.
Prova do superfaturamento da fazenda Ceres, levado em conta pelo juiz federal João Batista Machado, que proferiu a sentença, foi o fato de que Joaquim Zuniga, em julho de 2001, com os R$ 1,15 milhão que obteve pelos seus 151 alqueires da fazenda, comprou uma fazenda em Águas de Santa Bárbara, na mesma região de Piraju, de área semelhante (138,3 alqueires) por R$ 500 mil.

Anônimo disse...

SENTENÇA – O juiz absolveu um ex-técnico da Amvapa, Miguel Francisco Saez Caceres Filho, e o ex-diretor de Agricultura do município de Piraju, Rubens Rogério de Oliveira. Foram condenadas 10 pessoas:
Joaquim Fernandes Zuniga e o espólio de Affonso Fernandes Zuniga, que também morreu no curso do processo, terão que arcar solidariamente com o ressarcimento do dano causado pelo recebimento de valor superfaturado pela Fazenda Ceres e uma multa civil, a ser revertida para a União, no valor de duas vezes o valor que acresceram ao patrimônio com a transação, ou seja, cerca de R$ 2 milhões.
Joaquim foi sancionado ainda a perda dos direitos políticos por oito anos e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por 10 anos.
Pinterich, Moura, Almeida, Silva e Paulinho terão que ratear a multa civil no valor de uma vez o acréscimo patrimonial apurado com a operação de compra e venda da Fazenda, cerca de R$ 1 milhão. Para o juiz não cabe a eles ressarcimento, pois não ficou provado que eles lucraram com o negócio. Os quatro primeiros tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e não poderão contratar com o poder público por igual período. Paulinho, por sua vez, não poderá contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por 5 anos.
A Justiça Federal, entretanto, recusou o pedido do MPF para que Paulinho fosse condenado à perda da função pública e tivesse os direitos políticos suspensos, o que acarretaria no mesmo resultado. Para o juiz Batista Machado, tal pena “não se torna proporcional”, pois o deputado atuou no negócio como presidente da Força Sindical e não como parlamentar.
Os então técnicos do Ministério do Desenvolvimento Agrário, Souza, Santos e Lopes foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de cinco salários que recebiam na época e tiveram os direitos políticos suspensos por três anos, mesmo período pelo qual não poderão contratar ou receber benefícios do poder público. Todos os valores atribuídos pelo juiz como pena deverão ser acrescidos de correção do INPC e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Os procuradores da República Célio Vieira da Silva e Svamer Adriano Cordeiro, que atuam no caso, afirmam que vão recorrer da decisão.
Além da ação de improbidade administrativa (autos nº 2002.61.25.004629-3), tramita na Justiça Federal de Ourinhos, contra os mesmos réus, ação penal (autos nº 2006.61.25.003022-9) pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e falsificação de documentos. A ação penal foi desmembrada com relação a Paulinho no final de 2006, após a sua diplomação como deputado federal. O caso penal relativo a ele está no Supremo Tribunal Federal.

Anônimo disse...

Mas uma vez Praia Grande está no noticiário nacional.
Salvador com seu Bloco do Arrastão perdeu para o Bloco do Arrastão de Menores daqui.
Ai, políticos, isso que dá ficar metendo a mão do dinheiro público em vez de se tentar realizar políticas públicas que tirem os jovens das ruas.
E cade os pais desses marg.., opis, desses meninos? Com certeza, vicvendo do bolsa família e achando que educação se começa no governo e não em casa.

Anônimo disse...

Sr. Editor:

http://www.praiagrande.sp.gov.br/pgnoticias/noticias/noticia_01.asp?cod=20446&cd_categoria=

O que podemos esperar DESSA Dilma? Será que é só pra inglês ver???

Anônimo disse...

Vai que é sua, Termaq!!!!!

Processo Administrativo: 24.904/2010
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕES PARA ASFALTO POR HORA PRODUTIVA”
ALTERAÇÃO DE DATA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTAÇÃO
Pelo presente estamos comunicando a todos os interessados que esta Prefeitura efetuou alterações no edital de Pregão supra mencionado.
Face ao exposto, informamos que a data do recebimento dos envelopes PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO designada para o dia 15 de fevereiro de 2011, às 09: 30 horas, foi transferida para 24 de março de 2011, às 14: 30 horas.
Informamos ainda que o Edital RETIFICADO pode ser retirado GRATUITAMENTE por quem já o adquiriu presencialmente e também encontra-se disponível para download gratuito no site
www.praiagrande.sp.gov.br.
Praia Grande, 10 de março de 2011.
DENYS DOS SANTOS FONSECA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS URBANOS

Anônimo disse...

A reportagem do Fantástico explicou bem o que acontece com as instalações de radares nas cidades.
Mas será que na Praia Grande, onde tudo acontece, acontece o mesmo?
Era hora do MP fazer uma faxina nas contas da empresa que administra os radares daqui.
Ou não??

Anônimo disse...

Por acaso, essa empresa TETO não contrata direto com a Prefeitura de Praia Grande?

AVISO DE ANULAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 05/2010 – PROCESSO N°
6490/2010.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA E CRECHE
MUNICIPAL NO GUAPURÁ
Tendo em vista a constatação de INIDONEIDADE da empresa TETO CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA., a qual está proibida de licitar e contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Estado de São Paulo, em decorrência de penalidade sofrida na Universidade de São Paulo-USP, a Prefeitura Municipal de Itanhaém/SP, através
da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, decidiu DECLARAR
NULA a Homologação e Adjudicação em favor da empresa.
Com base no Artigo 109, inciso I, da Lei n° 8666/93, a
Secretaria dos Negócios Jurídicos fixa o prazo de 05 (cinco) dias
úteis a partir da publicação no Diário Oficial para a empresa
interessada, querendo, apresentar recurso administrativo.
Itanhaém-SP., 15 de Março de 2011.
Luiz Fernando N.Barbosa – Diretor Depto. Suprimentos
(A debitar)

Anônimo disse...

Alguns exemplos:

CONTRATANTE: PREFEITURA DA ESTANCIA BALNEARIA DE PRAIA GRANDE; CONTRATADA: TETO CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO e EMPREENDIMENTOS LTDA.; OBJETO: Termo de Ata de Registro de Precos n° 093/10 para PARA EXECUCAO DE PISOS COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS e MAO DE OBRA ESPECIALIZADA; DOTACAO: 05.05.00/10.302.1003.2100/3.3.90.39 .16 - Fonte 01 - Despesa 147 - Codigo de Aplicacao 310.00 e 06.06.00/12.361.2006.2045/3.3.90.39.16 - Fonte 05 - Despesa 252 - Codigo de Aplicacao 200.10; PRAZO: 12 meses; DATA DA ASSINATURA: 24-06-2010; PROCESSO: 20.494/09

Anônimo disse...

PROCESSO:
26297/08
CONTRATO N°:
069/09
FORNECEDOR: TETO CONSTRUÇÕES COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
CNPJ: 45.533.585/0001-43
SECRETARIA: SEAD
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS 004/09
VALOR: R$ 1.219.712,85
PRAZO: 300 DIAS
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, VISANDO A “REFORMA E READEQUAÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL EM DIVERSAS DEPENDÊNCIAS SITUADAS NO TÉRREO, PRIMEIRO E SEGUNDO PAVIMENTOS”
DATA ASSINATURA: 22/06/2009
DATA PUBLICAÇÃO: 27/06/2009

Anônimo disse...

PROCESSO: 20494/09 TERMO DE ATA N°: 093/10
FORNECEDOR: TETO CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
CNPJ: 45.533.585/0001-43
SECRETARIA: SESAP E SEDUC
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA 003/10
DOTAÇÃO:
06.06.00/12.361.2006.2045/3.3.90.39.16 – FONTE 05 – DESPESA 252 – CÓDIGO DE
APLICAÇÃO 200.10 E 05.05.00/10.302.1003.2100/3.3.90.39.16 – FONTE 01 –
DESPESA 147 – CÓDIGO DE APLICAÇÃO 310.00
PRAZO: 12 MESES
OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS PARA EXECUÇÃO DE PISOS COM FORNECIMENTO DE
MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA
DATA ASSINATURA: 24/06/2010 DATA PUBLICAÇÃO:
DOE 15/07/2010
DOU 15/07/2010

Anônimo disse...

E novela que se arrasta, Mas o mourão quer por quer quer aquela área. Ai já viu. Tome dinheiro público indo pro ralo:

CONTRATANTE: PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE;
CONTRATADA: ALGON GEOLOGIA E GESTAO
AMBIENTAL LTDA;
OBJETO: Termo de Aditamento a maior R$ 29.415,00 representando aproximadamente 21, 36% e no que
concerne ao cumprimento do prazo contratual para conclusão dos serviços em até 150 dias restantes, perfazendo o prazo estabelecido inicialmente de 300 dias contados da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia n° 082/10, firmado
em 22 de julho de 2010, cujo objeto trata da “CONTRATAÇÃO
DE CONSULTORIA PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE RISCO E PLANO DE INTERVENÇÃO EM ÁREA LOCALIZADA NO BAIRRO ANTÁRTICA - ÁREA DO PROFUNDIR”, oriundo do Procedimento
Licitatório, na modalidade “CARTA CONVITE n°. 059/10”;
DATA DE ASSINATURA: 10/02/2011; PROCESSO: 19367/2009

Anônimo disse...

Esses caras do Tribunal de Contas são inocentes mesmo. Estpa na cara o que aconteceu. Foi importo à penescal que passase a obra à Termaq, claro. se não fizesse isso ia sofrer sanções. Mas, também, se eles descobrissem de verdade o que está por trás desse aditamento era capaz de multar os responsáveis na significativa quantia de 300 UFESPs.
Menos mal que foram enganados:

Processo: TC-27555/026/06.
Contratante: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande.
Contratada: Penascal Engenharia e Construção Ltda.
Objeto: Execução de Obras e Serviços de engenharia visando
à construção de Centro de Atendimento Psicossocial e Centro Recreativo – Bairro Vila Sonia.
Em exame o 1º Termo de Aditamento, celebrado
em 22/03/07 (fls. 3061/3062), referente ao Contrato n° 94/06
(fls. 2835/2845), firmado em 14/07/06, no valor de
R$ 2.520.575,701, com prazo de vigência inicial de
18 (dezoito) meses, a partir da assinatura.
O contrato teve por objeto a “Execução de
Obras e Serviços de engenharia visando à construção de Centro
de Atendimento Psicossocial e Centro Recreativo – Bairro Vila
Sonia”.
Já o Termo em questão objetivou a autorização para a subcontratação parcial do objeto, constando como
subcontratada a empresa Termaq – Terraplenagem Construção Civil e Escavações Ltda..
Consta às fls. 3069 a solicitação encaminhada à Prefeitura pela empresa Penascal Engenharia e Construção Ltda. para a subcontratação parcial do objeto, ocasião em que foi encaminhado à Origem cópia do “Instrumento Particular de Contrato de Sub-Empreitada Parcial para Fornecimento de Mão
de Obra para Execução de Obras” firmado em 06/11/06 com
Termaq – Terraplenagem Construção Civil e Escavações Ltda..
Foram encartados, ainda, ao processo em exame,
o Parecer Técnico-Jurídico do setor competente (fls. 3100),
a autorização para celebração do Termo, datada de 22/03/07
(fls. 3100-verso), o Cadastro do responsável por sua
assinatura (fls. 3060) e o Termo de Ciência e Notificação
assinado pelos interessados (fls. 3104).
Decido.
A instrução processual indica a boa ordem da matéria.
A Concorrência nº 42/05 e o Contrato n° 94/06 já foram julgados regulares por este Tribunal.
Quanto ao 1º Termo de Aditamento, agora em exame, considero aceitáveis as justificativas apresentadas pela Origem.
Como observou SDG, à fls. 3177, restou demonstrado que a aceitação da subcontratação decorreu de um
processo administrativo (fls. 3129/3166), com a apresentação,
inclusive, de planilha orçamentária referente ao ajuste
secundário (fls. 3167/3170).
Ainda, o procedimento foi previsto no Edital de licitação (item 19 - fls. 422) e no Contrato (Cláusula
Décima Primeira - fls. 2839), observando-se o disposto no
artigo 72 da Lei n° 8666/931, ressaltando-se que se manteve
inalterado o montante estipulado para a avença original.
Diante do exposto, considerando as
manifestações favoráveis da 4ª Diretoria de Fiscalização,
Assessoria Técnica, Chefia de ATJ e SDG, e tendo em vista que
não houve modificação do valor total inicialmente contratado,
conheço do 1º Termo de Aditamento, celebrado em 22/03/07
(fls. 3061/3062), assim como do Termo de Aceitação de Obras e
ou Serviços em Caráter Provisório, datado de 09/06/08 (fls. 3225) e do Termo de Aceitação de Obras e ou Serviços em Caráter Definitivo, datado de 08/08/09 (fls. 3226).
Autorizo vista e extração de cópias, indicadas pelos interessados, que deverão ser feitas no Cartório, observadas cautelas de estilo.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório.
G.C., em 14 de março de 2011.
FULVIO JULIÃO BIAZZI
Conselheiro

Anônimo disse...

Falei que era da Termaq!! Mas esqueci que a Raito tbm divide o bolo agora!

OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE CAMINHÕES POR HORA PRODUTIVA”
Considerando decisão contida na Ata de Sessão Pública do Pregão, exarada no processo em epígrafe, que Classificou as empresas a seguir relacionadas, para o fornecimento dos respectivos itens, objeto da licitação, em razão do menor menor preço unitário apresentado, sendo condição mais vantajosa para
a Administração, HOMOLOGAMOS a presente licitação, nos termos do inciso I do artigo 3° da Lei Complementar n.º 576, de 10 de dezembro de 2010 e artigo 5º, inciso IV do Decreto Municipal nº 3.593/2003:
- RAITO TRANSPORTE LTDA., para o fornecimento dos itens 01 e 02;
- TERMAQ TERRAPLENAGEM, CONTRUÇÃO CIVIL E ESCAVAÇÕES LTDA., para o fornecimento do item 03.
Em 14 de Março de 20110.

Anônimo disse...

Franz, cade você? Fou abduzido? ou comprado? kkkk

Anônimo disse...

A Praia Grande faz escola:

RELATOR - CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
1ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA, DIA 1/2/2011
ITENS 65 e 66
Processo: TC–023618/026/06
Contratante: Prefeitura Municipal de Itanhaém.
Contratada: Termaq Terraplanagem, Construção Civil e Escavações Ltda.
Objeto: Construção de escolas no Jardim Oásis
Em exame: Concorrência nº 06/05 – Contrato nº 23/06, de 20/10/06.
Valor: R$ 3.389.890,06.
Responsável: João Carlos Forssell Neto – Prefeito Municipal.
Advogados: Dr. José Camilo Magalhães Paes de Barros – OAB/SP
nº 60.780, e outros.
Processo: TC-035650/026/05
Interessado: Michel Braz de Oliveira.
Assunto: Representação formulada contra o edital da Concorrência nº 06/05, instaurada pela Prefeitura Municipal de Itanhaém, objetivando a construção de escola no Jardim Oásis.

Anônimo disse...

Se não houver objeções, relatarei em conjunto os itens 65 e 66 da pauta.
Tratam os autos de contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Itanhaém e a empresa Termaq Terraplanagem, Construção Civil e Escavações Ltda., objetivando a construção de escola no Jardim Oásis.
O Contrato nº 23/06, firmado em 20/10/06, no valor de R$ 3.389.890,06 (três milhões, trezentos e oitenta e nove mil oitocentos e noventa reais e seis centavos) foi precedido de licitação na modalidade Concorrência, tipo menor preço, cujo edital foi divulgado no DOE, e em jornal de grande circulação.
O certame contou com 07 (sete) proponentes, sendo habilitadas 04 (quatro) empresas.
Em exame, também, o TC-35650/026/05, que trata de representação contra a concorrência em comento.
A 10ª Diretoria de Fiscalização instruiu a matéria e concluiu pela irregularidade da licitação e do contrato dela decorrente, conforme seu relatório de fls. 1036/1042.

Anônimo disse...

Em face dos apontamentos da Auditoria da Casa, através do despacho do Relator, a origem foi notificada nos termos do inciso XIII, artigo 2° da Lei Complementar n° 709/93 e apresentou justificativas e documentos juntados às fls. 1048/1163.
As Assessorias Técnicas da ATJ e sua Chefia opinaram pela regularidade da licitação, do contrato decorrente, e pela improcedência da representação.
A SDG entendeu necessário notificar a Origem para apresentação de justificativas complementares quanto aos índices de liquidez e corrente das proponentes.
Notificada, novamente, nos termos propostos pelo eminente Relator, e, após prorrogação de prazo, a Origem veio aos autos e juntou suas justificativas e documentos de fls.1185/1187.
Diante do acrescido, a Assessoria da ATJ e sua Chefia mantiveram seus posicionamentos anteriores pela regularidade da matéria.
Por fim, a SDG, inicialmente, opinou pela procedência da representação, tendo em conta à imprevisão do profissional autônomo; à visita técnica fixada em desacordo com o entendimento desta Corte, bem como à limitação de atestados para prova de capacitação técnica que concorreu
para a inabilitação da empresa Rodoserv Engenharia Ltda.
Ressaltou que o funcionamento da escola implica um conjunto de atividades que proporcionam um aumento de despesas, restando demonstrado no contrato que a ação governamental não se limitou à conclusão das obras de construção de escola, mas também ao custeio de futura operação e manutenção da unidade escolar, onerando os cofres
públicos, não tendo sido comprovado nos autos a mensuração do impacto orçamentário da despesa, bem como sua adequação às regras das leis disciplinadoras da matéria.
Coube destaque, ainda, pela SDG que exigências editalícias infringiram a Lei de Licitações, no tocante aos índices econômicos fixados para comprovação da capacidade financeira; à limitação de atestados para a comprovação da capacidade técnico-operacional; à visita técnica única realizada por responsável técnico da empresa junto ao CREA, e ao recibo de aquisição do edital exigido como documento de habilitação, restringindo à competitividade do certame, em afronta às Súmulas 25 e 26 deste Tribunal.
É o relatório.
VOTO:
A Municipalidade não obteve êxito em justificar as questões apresentadas pela auditoria da Casa em seu relatório.
Verifico que exigências editalícias restringiram à competitividade do certame, impedindo maior número de interessados, em contrariedade à farta jurisprudência deste Tribunal, não obtendo o preço mais
vantajoso à Administração.
Ademais, tendo em vista que nos termos contratuais em exame, existem falhas graves, não toleradas pela jurisprudência desta Corte, por infringirem as súmulas nº 25 e 26 desta Corte, acolho a manifestação desfavorável da
SDG e voto pela irregularidade da Concorrência nº 06/05, do Contrato nº 23/06, celebrado em 20/01/06, e pela procedência da Representação, remetendo-se cópias de peças dos autos:
1.À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM, por intermédio de sua Procuradoria Jurídica, nos termos do artigo 2°, inciso XXVII, da Lei Complementar n° 709/93, devendo o Sr. Prefeito informar a este Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias, sobre as providências adotadas, em relação
às irregularidades apontadas, especificamente quanto à apuração de responsabilidade; e
2.À CÂMARA MUNICIPAL LOCAL, conforme artigo 2°, inciso XV, do mesmo diploma legal.
São Paulo, 1º de fevereiro de 2011.
ANTONIO ROQUE CITADINI
Conselheiro Relator

Anônimo disse...

Por falar em enganar...
Fazendo uma viagem através do Google Earth encontrei o Palácio das Artes, imegine, com o teto pintado só de um lado.
Do lado da montanha, onde ninguém ve, está como era por época do Telhanorte.
kkkkkkkkkk

Anônimo disse...

Essa do palácio das Artes é boa kkkk. Não sabia dessa.
Mas deve ser proque faltou dinheiro. Afinal, ali já se injetaram mais de 10 milhões, até hoje.
Fora o ingresso que é arrecadado e sei de lá às escuras, pois nunca vi aquela verba no orçamento do município.

Anônimo disse...

Agora, quanto ao comentário do outro anonimo sobre o franz ser pago pelo PT, nem precisava responde, pois ta na cara que ele ou é cego ou é um dos que enriquecem com esse governo.
Ah, e sobre os buracos, claro que a Sabesp também tem culpa (mas não esqueça que é tudo do PSDB, hein/).
Só que a prefeitura também tem culpa ao sair asfaltando sabe-se lá com que interesse ruas sem esgoto e que estão com projeto aprovado pela Sabesp para instalar rede de esgoto nela.
Se o governo municipal e estadual, que são do mesmo partido, não se entendem, não vejo como como propaganda positiva o governo ter que ir pedir à sabesp melhorias.
E o tal prefeito não consegue fazer isso sozinho? Ou está no contrato que ele tem que levar o patrão junto?
Pensei que o patrão dele fossem os eleitores.

Anônimo disse...

Depois de alugarem a cidade, a moda agora é entregar a saúde para essa Fundação que está sempre envolvida em fraudes:

TERMO DE RATIFICAÇÃO
Considerando a deliberação do Conselho Municipal de Saúde de Praia Grande, conforme Resolução COMUSA-PG nº 014/2011, que “aprova a celebração do Convênio entre a Municipalidade e a Entidade Filantrópica Fundação do ABC – Hospital Municipal Irmã Dulce – OSS, visando a implementação da Gestão Compartilhada do Pronto Socorro Boqueirão (Central), em forma de Cooperação Mútua nas atividades de assistência médica, ensino e pesquisa técnica a serem desenvolvidas, sendo de interesse
comum a celebração de Termo de Convênio entre as partes e,
considerando a parecer favorável da Assessoria Jurídica da Secretaria de Saúde Pública de Praia Grande, RATIFICO os termos para a celebração do Convênio entre Municipalidade e a Entidade
Filantrópica Fundação do ABC – Hospital Municipal Irmã Dulce –
OSS, com base no artigo 25 “caput” e artigo 26 da lei 8666/93,
com redação alterada pelas leis 8883/94, 9648/98, 11107/05.
Praia Grande, 18 de março de 2011.
DR ADRIANO SPRINGMANN BECHARA - SECRETÁRIO DE SAÚDE PÚBLICA
(A debitar)