Esta é a verdade em Praia Grande para os idosos e deficientes físicos. Vejam se é possível uma pessoa, qualquer pessoa, caminhar por estas calçadas. O poder público se omite e não cumpre o seu papel garantindo assim o mal-estar social em nossa cidade. Isto posto, conclamo a população para meditar os factoides como da cadeira anfíbia que saiu na TV. Vamos dar um basta e cobrar de nossos políticos que parem com os factoides, parem de gastar dinheiro em coisas supérfluas como o kartódromo e alugueis de imóveis, e passem a investir nas necessidades básicas da população.
4 comentários:
Lamentável também é o que a postura de um certo vereador e da Prefeitura.
Ele é dono de uns terrenos ali no final da Rua José Bonifácio que formam um campo de futebol.
Lá a prefeitura promove suas festinhas, sei lá se de graça ou pagando.
Mas o mato ali na frente tá grande, como em toda a extensão da rua.
O que ele faz? Homem de bem que é paga pra alguém cortar o mato, gerando emprego?
Não, chama a prefeitura que vai lá e só no "pedaço" dele corta o mato, isso quando não corta a grama lá de dentro.
E vendo o Romeu Tuma Junior querendo arrumar emprego pro futuro genro, to achando que é mais que normal usar a máquina administrativa em benefício próprio, nem que seja pra economizar R$ 100,00.
Se vivessemos num país de gente honesta, um pagava um cursinho pro genro passar no concurso e o outro contratava alguém pra capinar o mato.
Quem será que ganha esta licitação?
AVISO DE HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/10
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20.494/09
O Presidente da Comissão Permanente de Licitações de
Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria de Obras Públicas
da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, imbuído
das atribuições que lhe são conferidas, declara habilitadas, para a CONCORRÊNCIA PÚBLICA REGISTRO DE PREÇOS supra citada,
as Empresas CAMAPUÃ CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA. e TERMAQ TERRAPLENAGEM, CONSTRUÇÃO CIVIL E ESCAVÇÕES LTDA. e TETO CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA., por terem cumprido integralmente as bases licitatórias e inabilitar as empresas: CONSTRUTORA BRASFORT LTDA., por não ter atendido aos itens: 10.5.3.c), 10.5.7.a), 10.5.7.b) e 10.5.7.c); F.F.N. CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., por não ter atendido a quantidade mínima exigida no edital para os
itens: 10.5.7.b) e 10.5.7.c) e PROJEÇÃO ENGENHARIA PAULISTA
DE OBRAS LTDA., por não ter atendido aos itens: 10.5.3.c) e
10.5.7.c), pelas razões e justificativas apontadas no Processo Administrativo em referência, que se encontra a disposição, para vistas nesta Secretaria, nos dias úteis das 10:00 às 12:00 e das 13:30 às 15:00 horas, mediante solicitação, através de requerimento,
acompanhado do respectivo instrumento de procuração.
Fica aberto o prazo recursal nos termos do Artigo 109 da Lei
Federal nº. 8.666/93, suas Alterações e Normas Complementares,
designando para o dia 21 de maio de 2010, às 10:00 horas,
no mesmo local, para abertura do Envelope nº. 02 – Proposta
Comercial.
Praia Grande, 07 de maio de 2010. ADILSON MÁRQUEZ - Presidente da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria de Obras Pública
Devo estar com mania de perseguição, mas há muito acho estranho esses contratos de quase 150 mil reias. Nunca consigo saber qual é o objeto do contrato, ou quando sei acho impossível fiscalizar.
Alguém pode me explicar?
EXTRATO CONTRATUAL
CONTRATANTE: PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE;
CONTRATADA: C. WOLPERT PAISAGISMO E
CONSTRUÇÕES LTDA.;
OBJETO: Contrato n° 052/10 de Prestação de Serviços de Engenharia, visando a Contratação de Empresa Especializada para Execução de Tratamento Fitossanitário;
VALOR: R$ 148.154.00;
PRAZO: 180
dias;
DATA DA ASSINATURA: 05-05-2010; PROCESSO: 27.828/09
Esta Construtora Camapua esta estabelecida no mesmo endereço da S.Pontes Construtora que doou pra Campanha do Prefeito somente R$ 200.000,00 em duas Parcelas uma em 31/07/2008 e outra em 20/08/2008.
Deve ter uma maracutaia danada .
Cade o tal do Ministério Publico de Praia Grande..
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