1 de abril de 2011

Não vão resolver. Duvido.



Leia abaixo a publicação do site da Prefeitura - PG Notícias.

Notícia do dia 31/3/2011
Por Monica Silva Batista, MTB: 23.995

Prefeitura intensifica fiscalização de terrenos
Lei obriga proprietários a realizar limpeza periódica, construir muro e calçada

A Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente de Praia Grande notificará, a partir do dia 1º de abril, proprietários de 2.500 terrenos para que providenciem muro, calçada e limpeza, conforme determina a Lei Complementar 245/99. Os lotes estão localizados do Bairro Canto do Forte ao Solemar. Após o prazo estabelecido na notificação, a equipe da Seção de Posturas retornará aos locais para verificar se as irregularidades foram resolvidas. O trabalho deverá ser concluído em julho. No ano passado, foram emitidas 2.701 notificações, sendo que 2.051 foram atendidas. Os fiscais lavraram 650 autos de infração.

A secretária de Urbanismo e Meio Ambiente, Raquel Chini, informou que a multa pela falta de passeio público, calçada danificada ou construída fora do padrão, é de R$ 1.205,00. O valor é o mesmo para terrenos sujos. Caso não construa o muro, a multa é de R$ 72,30 o metro linear da testada do terreno. “Proprietários têm a obrigação de manter os terrenos limpos. A vizinhança também precisa colaborar, não transformando estas áreas em depósito de lixo e entulho. Muro e calçada também são obrigatórios em vias com guia e sarjeta, mesmo que não esteja pavimentada”, ressalta a secretária Raquel Chini.

Após receber o auto de infração, o dono do imóvel terá 10 dias para apresentar defesa no guichê do setor de Expediente de Obras, que fica no piso terreno do Paço Municipal (Avenida Presidente Kennedy, 9.000, Bairro Mirim). O auto só será cancelado se o fiscal confirmar a execução do serviço.

Limpeza de terrenos – A limpeza de terrenos situados em áreas urbanizadas compreende a capinação e remoção de lixo, entulho e resíduos prejudiciais à saúde da população. As árvores localizadas no terreno devem ser preservadas e podadas periodicamente, ficando proibido o corte ou remoção, sem prévia autorização de órgão ambiental. A Lei Municipal 245/99 determina aos proprietários a adoção de medidas para garantir o escoamento de águas pluviais, prevenção de erosões e impedir que detritos sejam levados para logradouros públicos ou áreas particulares.

Calçadas – A construção de passeios também deve seguir especificações técnicas definidas na Lei Complementar 245/99. A calçada é obrigatória em vias pavimentadas ou não, desde que possuam guias e sarjetas. Não pode ter degraus e a declividade mínima é de 2% e a máxima de 8%. Os revestimentos (ladrilho hidráulico padrão copacabana, mosaico português, concreto estampado, miracema ou piso cerâmico) permitidos em passeios públicos variam conforme a categoria da via (arterial, coletora principal ou secundária, local ou de interesse turístico) e o zoneamento urbano.

Muros – A altura mínima do muro, no alinhamento com o logradouro público, é de 1,50m e a máxima de 2,20m. É necessário manter acesso com largura mínima de 0,80m para limpeza do terreno.

A edificação deverá ser feita com blocos de concreto, cerâmico, tijolos de barro ou placas de concreto pré-moldado, revestido, no mínimo, com chapisco nas duas faces.

Nenhum comentário: