27 de fevereiro de 2009

NEPOTISMO NÃO É BONITO

Pois é pessoal. Uma luta inglória é se opor ao Sistema, no caso à Situação em Praia Grande. Digam adeus a última proteção que a população tinha para evitar incompetentes na Administração. Como vocês perceberam, não há oposição na Câmara. Pelo menos deveriam fingir e algum deles votar contra de vez em quando. Mas nem isso! Por enquanto o que temos é um Executivo com 100% de aproveitamento na Câmara. Como essa gente é cara-de-pau mesmo, aguardem para os próximos dias novas nomeações no secretariado da Prefeitura.

O Jornal A Tribuna perdeu uma grande oportunidade de ter publicado ontem, no dia da votação, uma entrevista com a promotora Mônica Magarinos Gimenez que vem enfrentando o problema do nepotismo em Praia Grande, sobre o que muda com a revogação o artigo 82-A da Lei nº 681 pelos representantes do povo, mais conhecidos como vereadores.

Digam adeus ao artigo abaixo que o seu vereador, aquele que você votou, removeu da lei orgânica. Lamentável, não é mesmo?

Art. 82-A. Os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, no limite de suas atribuições, não proverão, por via de nomeação, designação ou contratação, os cargos públicos municipais em comissão ou que venham a ser criados, disponíveis em sua estrutura, ou na estrutura da Administração Indireta, por pessoas que ostentem a condição de cônjuge, companheiro e parentesco (consangüinidade, afinidade ou civil), até terceiro grau, com Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários e Sub-Secretários.

§ 1º. A vedação prevista no "caput" deste artigo não se aplica às seguintes hipóteses e quando:

I - a designação ou a nomeação do servidor tido como parente para a ocupação de cargo comissionado ou de função gratificada foram anteriores ao ingresso do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários e Sub-Secretários municipais, bem como quando o início da união estável ou o casamento forem posteriores ao tempo em que ambos os cônjuges ou companheiros já estavam no exercício das funções/cargos, em situação que não caracterize ajuste prévio para burlar a vedação prevista no "caput" deste artigo;

II - os antigos vínculos conjugais e de união estável com as pessoas que exercem cargos políticos não são considerados hipóteses geradoras de incompatibilidade, desde que a dissolução da referida sociedade conjugal ou de fato não tenha sido levada a efeito em situação que caracterize ajuste para burlar a vedação prevista no "caput" deste artigo;

III - a vedação prevista no "caput" deste artigo não se aplica às nomeações ou designações de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, admitidos por concurso público, desde que a investidura seja compatível a formação e qualificação do servidor e o exercício não ocorra em situação de subordinação direta ou indireta à autoridade que dá causa à incompatibilidade.

§ 2º. O vínculo de parentesco com pessoas que exercem cargos políticos ou cargos em comissão já falecidos, aposentados ou afastados legalmente do cargo não é considerado situação geradora de incompatibilidade para efeito de aplicação da vedação prevista no "caput" deste artigo.

§ 3º. Não se aplica a vedação prevista no "caput" deste artigo se a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público houver sido precedida de regular processo seletivo, em cumprimento de preceito legal.

§ 4º. São equiparados aos servidores admitidos por concurso público ocupantes de cargo de provimento efetivo do poder executivo e legislativo municipal:

a) os empregados públicos contratados por prazo indeterminado, providos os respectivos empregos mediante concurso público, por expressa previsão legal;

b) os empregados públicos contratados por prazo indeterminado antes da Constituição Federal de 1988, providos os respectivos empregos sem concurso público, e que foram considerados estáveis pelo artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e

c) os servidores públicos contratados por prazo indeterminado antes da Constituição Federal de 1988, providos os respectivos empregos sem concurso público, e que em face da mudança do regime jurídico único tiveram os empregos transformados em cargos, por expressa previsão legal, denominados "extra-quadros" .

§ 5º. Para os Secretários Executivos, titulares de cargos de chefia e assessoramento, ainda que estes sejam titulares de cargo efetivo, são alcançados pela situação geradora de incompatibilidade os parentes e familiares destes servidores lotados no mesmo órgão ou setor, independentemente de subordinação hierárquica, ficando o Poder Executivo autorizado a efetivar, se possível, a remoção de pessoal, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar 15, de 28 de maio de 1992.

§ 6º. O Chefe do Poder Executivo e o Presidente da Câmara Legislativa, no limite de suas atribuições, e tendo havido contratação temporária, nomeação ou designação para cargos em comissão existentes em sua estrutura, ou na da Administração Indireta, por pessoas que ostentem a condição de cônjuge, companheiro e parentesco (consangüinidade, afinidade ou civil), até terceiro grau, do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários, Sub-Secretários municipais, Secretários Adjuntos e titulares de cargo de chefia, ressalvadas as situações permitidas de provimento de cargos, providenciarão a exoneração de tais pessoas.

§ 7º. Os atos de exoneração mencionados acima produzirão efeitos a partir das respectivas publicações." (Artigo acrescentado pela Emenda a Lei Orgânica 49/08)

16 comentários:

Anônimo disse...

Como diz a música: Mudaram as Estações, nada mudou!
Franz, será que você poderia fotografar e postar uma foto da fachada do imóvel para que todos saibam como é um imóvel de R$ 37.300,00 mensais e que vai custar nos próximos 05 anos um total de R$ 2.223.800,00, pois dúvido que o imóvel valha metade desse valor.
EXTRATO CONTRATUAL
LOCATÁRIA: PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; LOCADOR: SOBIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA.; OBJETO: Contrato 003/09 de Locação Não Residencial de Imóvel, sito a Avenida Ministro Marcos Freire,5326, Vila Tupi - Praia Grande/SP, destinado a instalação da Escola Estadual Magali Alonso e da Secretaria de Juventude Esporte e Lazer;
VALOR: R$ 37.300,00 mensais; PRAZO: 05 anos;
DATA DA ASSINATURA: 05/01/09; PROCESSO: 677/98.

Anônimo disse...

Só mais uma coisinha básica:
A locadora Sobira Emprrendimentos Imobiliários Ltda é uma empresa de pequeno porte que tem um capital social de R$ 10.000,00, ou seja, vai receber por mês o equivalente a mais de três vezes o valor de seu capital social.
Então fica a pergunta: Como pode uma empresa cujo capital sócial é de R$ 10.000,00 receber nos próximos 05 anos mais de R$ 2.000.000,00 por um imóvel que ela nem tem capital para construir?
A resposta é obvia: A empresa não é dona de nada. É apenas um laranja. Resta saber quem é o verdadeiro dono do imóvel.

FRANZ disse...

Obrigado por mais esta informação. Vou fazer fotos no local até porque me interesso por esta situação de faz-de-contas que a Prefeitura criou, ou seja, o povo de Praia Grande paga impostos para um patrimônio que não é seu, e sim de particulares. Eu acho que isso pode ser uma arma para desestabilizar um prefeito novo que não faz parte da panelinha, ou seja, os proprietários prestariam vassalagem não renovando os contratos e o prefeito novo que viesse não teria tempo hábil para contornar o problema pois escolas, palácio, secretarias estariam em imóveis de terceiros. Vergonhoso tudo isso e merece repúdio do povo e investigação do Ministério Público.

Anônimo disse...

Franz,

Se vc tirar fotos do local estará prestando um relevante serviço a comunidade.
Agora, só uma brincadeirinha: Provalemente vc fez de prepósito o título da matéria.
Mas a verdade é que na Praia Grande o Nepotismo é Bonito, é Sérgio Bonito e Francisco Bonito.
E logo, logo o Sérgio Bonito estará assumindo o cargo de Secretário, graças a genero$$$$$idade dos nossos vereadores!

Anônimo disse...

Ah, e quando a manobra, você está certo.
O esquema é o seguinte:
Começou com o Prefeito anterior e o atual vai manter e aumentar o esquema:
As escolas, USAFAS, estádios, quadras são tudo pertencentes a particulares (pessoas ligadas ao Executivo, quando não eles mesmos, são os proprietários).
Quando são eles os donos (ainda que em nome de laranjas), o dinheiro vai direto para o bolso. Quando não, recebem uma comissãozinha.
O valor do aluguel é suficiente para que o investimento esteja todo pago antes mesmo do término do mandato (4 anos). Depois, o que vier é lucro.
Mas os contratos de alugueis não são por período grande. às vezes um ano ou cinco dependendo de quando for celebrado.
Se um prefeito de oposição assumir a cadeira (como deveria acontecer com o Cunha), o locador, ao fim do prazo, pede o imóvel de volta.
Ao prefeito, só vai restar uma saída: desapropriar o imóvel.
Agora vem o pulo do gato: Os imóveis têm o valor venal superfaturados.
Então, além deles já terem recebido o investimento todo e ainda terem o imóvel, caso sejam desapropriados receberão muito mais do que o imóvel vale.
Ai o prefeito de oposição tem dois caminhos:
1) Fica sem todos os imóveis de uma só vez e vai ter que construir tudo e certamente não vai ter dinheiro para isso, ou mesmo que tenha, o imóvel não vai ser construído de uma hora para outra, e a população ficará sem escola, USAFA, quadras de esporte e ginásio por um bom tempo e nunca mais vota no prefeito de oposição;
2) Desapropria todos os imóveis e ai fica sem dinheiro nenhum no caixa por todo o madato para fazer qualquer outro investimento, ou mesmo manter os imóveis, que serão públicos, e a população nunca mais vota no prefeito de oposição.
Muito bem bolado, né? Olha como o ser humano tem a mente para o mal, muitas vezes!

Maria Del Carmen disse...

Anônimo..., e não é que voce está certíssimo!!!
E por ai vai...

Anônimo disse...

Para espalhar pela internet o que ocorre publiquei em meu blog um post comentário a respeito do assunto e linquei com o seu blog. Precisamos que mais munícipes escrevam para contarmos ao Brasil o que ocorre nessa cidade.

Anônimo disse...

Franz, desse jeito você vai ter muito imóvel pra tirar fotografias. Aqui vai mais um. Desta vez o proprietário é o Sr. Armandinho, amigo pessoal do nosso ex-prefeito.
Desse jeito, a prefeitura vai gastar uns R$ 200.000.000,00 ou mais em aluguel nos próximos 05 anos.
Algumas perguntas: será que isso não fere o princípio da moralidade? Não é crime previsto na lei de licitações, pois tudo é feito com dispensa de licitação? Porque só os amigos do rei é que podem locra imóveis à Prefeitura? Será que o Ministério Público não vai fazer nada? E o povo, ainda acha que tivemos uma excelente administração?
EXTRATO CONTRATUAL
LOCATÁRIA: PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; LOCADOR: A. D. AGUIAR LOCAÇÕES LTDA.;
OBJETO: Contrato 002/09 de Locação Não Residencial de Imóvel, sito a Avenida Presidente Kennedy, esquina com a Rua José Borges Neto, Área 8/27 B, Sítio Embuassú -Praia Grande/SP, destinado a instalação da Secretaria de Saúde
Pública;
VALOR: R$ 38.900,00 mensais; PRAZO: 60 meses;
DATA DA ASSINATURA: 05/01/09;
PROCESSO: 5.283/03.

Anônimo disse...

Franz,

Sugiro um novo tópico para o blog: "O Show do Verão é Você QUEM PAGA, E PAGA CARO!"
Vou postar os números, todos, como sempre, extraídos do Diário Oficial:

Anônimo disse...

CONTRATANTE: PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE;
CONTRATADA: SÂMOR PROMOÇÕES ARTÍSTICAS S / S LTDA.;
OBJETO: Contrato 005 / 09 de Prestação de Serviços Artísticos para apresentação do Grupo Capital Inicial, no Palco instalado no Bairro Vila Mirim, dentro do projeto: “O Show do Verão é Você”; VALOR: R$ 120.290,00;
PRAZO: 09 / 01/ 09;
DATA DA ASSINATURA: 06 / 01 / 09; PROCESSO: 26.611 / 08.

Anônimo disse...

CONTRATANTE: PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE;
CONTRATADA: RÁDIO e TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA.;
OBJETO: Contrato 006 / 09 de Prestação de Serviços Artísticos para apresentação da Dupla Guilherme e Santiago, no Palco instalado no Bairro Vila Mirim, dentro do projeto: “O Show do Verão é Você”;
VALOR: R$ 75.000,00;
PRAZO: 10 / 01 / 09;
DATA DA ASSINATURA: 07 / 01 / 09; PROCESSO: 26.360 / 08.

Anônimo disse...

CONTRATANTE: PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE;
CONTRATADA: RÁDIO e TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA.;
OBJETO: Contrato 007 / 09 de Prestação de Serviços Artísticos para apresentação da Banda Cheiro de Amor, no Palco instalado no Bairro Vila Mirim, dentro do projeto: “O Show do Verão é Você”; VALOR: R$ 45.000,00;
PRAZO: 16 / 01 / 09;
DATA DA ASSINATURA: 07 / 01 / 09; PROCESSO: 26.361 / 08.

Anônimo disse...

CONTRATANTE: PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE;
CONTRATADA: SÂMOR PROMOÇÕES ARTÍSTICAS S / S LTDA.;
OBJETO: Contrato 008 / 09 de Prestação de Serviços Artísticos para apresentação do Grupo Inimigos do HP, no Palco instalado no Bairro Vila Mirim, dentro do projeto: “O Show do Verão é Você”; VALOR: R$ 80.000,00;
PRAZO: 18 / 01 / 09;
DATA DA ASSINATURA: 07 / 01 / 09; PROCESSO: 26.367 / 08.

Anônimo disse...

CONTRATANTE: PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE;
CONTRATADA: SÂMOR PROMOÇÕES ARTÍSTICAS S / S LTDA.; OBJETO: Contrato 009 / 09 de Prestação de
Serviços Artísticos para apresentação do Cantor Alexandre Pires, no Palco instalado no Bairro Vila Mirim, dentro do projeto: “O Show do Verão é Você”; VALOR: R$ 80.200,00;
PRAZO: 19 / 01 / 09;
DATA DA ASSINATURA: 07 / 01 / 09; PROCESSO: 26.366 / 08.

Anônimo disse...

Exercício de matemática:

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
Extrato de Contrato. Contrato n.º 08/09.
Contratada:
Antonia Luzia Ramalho Sandes - ME. Objeto: Fornecimento de água mineral para consumo interno da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande. Período: 01/03/2009 a 28/02/2010. Valor anual estimado: R$ 4.725,00 27/02/2009.
Katsu Yonamine - Presidente.


Considerando que em razão do grande volume de compra realizado, a Câmara Municipal consiga um preço razoável de R$ 4,00 por galão de 20 litros, teremos:

Aproximadamente 1.180 galões;
Para um período de 01 ano, considerando que temos 52 semanas no anos, que de cada semana se trabalha apenas 5 dias, e que, no mínimo, 30 dias são de recesso, ou seja de 4/5 semanas, além dos feriados, ao menos 10 no ano, temos:

225 dias de trabalho por ano;
Assim, teremos 1180 galões para 225 dias de trabalho, o que dá 5,25 galões de água por dia.
Nossa, a Câmara deve ter um servidor só para realizar a troca de 05 galões por dia.
Além disso, são mais de 100 litros de água por dia.
Aja sede!
A cada dia penso cada vez mais que só tem sacanagem no Poder Público!

Anônimo disse...

ano passado a prefeitura pagou pelos "dois" shows da cantora daniela mercury sendo que um dos shows nao ocorreu devido ao mal tempo... mas o valor referente aos dois shows foram pagos!