tag:blogger.com,1999:blog-9145723159011431212.post4435321044037214091..comments2022-03-25T02:55:56.211-03:00Comments on De Olho em Praia Grande: SABESP & PREFEITURAUnknownnoreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-9145723159011431212.post-13502796365238144652011-05-23T09:16:31.270-03:002011-05-23T09:16:31.270-03:00Não sei o que é pior: saber que a multa aplicada é...Não sei o que é pior: saber que a multa aplicada é irrisória ou ver que se gasta dez vezes mais com advogados para tentar reverter a situação (licitação irregular):<br /><br />TC-015071/026/06<br />Recurso Ordinário<br />Recorrente: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande.<br />Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande e Indústria e Comércio de Carnes Grandes Lagos Ltda., objetivando a aquisição parcelada de carne bovina.<br />Responsáveis: Maura Lígia Costa Russo (Secretária de Educação) e Maria Del Carmen Padin Mourão<br />(Secretária de Promoção Social).<br />Recorrida: decisão da E. Primeira Câmara que julgou irregulares a licitação e o contrato, nos<br />termos do artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando às responsáveis<br />multa no equivalente pecuniário de 500 UFESP’s nos termos do artigo 104, inciso II, do referido<br />Diploma Legal. Acórdão publicado no D.O.E. de 21-03-09.<br />Advogado: Wagner Barbosa de Macedo (OAB/SP 116.463).<br />EMENTA: Recurso Ordinário contra que julgou irregulares a licitação e o contrato, com aplicação de multa. Razões não acolhidas.<br />Situação mantida. Conhecido e não provido.<br />Votação unânime.<br />Vistos, relatados e discutidos os autos do processo TC-015071/026/06.<br />Considerando o que consta do Relatório e Voto do Relator, juntados aos autos, o E. Plenário, em sessão de 16 de março de 2011, pelo Voto dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Relator, Eduardo Bittencourt Carvalho, Edgard<br />Camargo Rodrigues, Fulvio Julião Biazzi, Renato Martins Costa e Robson Marinho, preliminarmente conheceu do Recurso Ordinário e, quanto ao mérito, negou-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão recorrida.<br />Publique-se.<br />São Paulo, 12 de maio de 2011.<br />CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA – Presidente<br />ANTONIO ROQUE CITADINI – Relator<br />MSAnonymousnoreply@blogger.com